O governador José Maranhão sancionou lei que adota critérios de avaliação apropriados especificamente para as pessoas portadoras de dislexia nos concursos de provas ou de provas e títulos para ingresso em cargo ou emprego público na Administração direta ou indireta do estado da Paraíba.
A Lei de nº 8.800 decretada pela Assembléia Legislativa teve sua sanção publicada no Diário Oficial desta terça-feira ( 12).
Com a nova lei, os editais de concursos públicos deverão atender às novas exigências, assim como as respectivas fichas de inscrição deverão conter campo obrigatório para que o candidato possa identificar sua condição de Dislexia.
O candidato nas condições previstas na lei deverá apresentar à organização do concurso público, no prazo definido em edital, laudo médico comprobatório do distúrbio e ser submetido, quando aprovado em etapas classificatórias do concurso, a exame por equipe multidisciplinar, determinada para organização do concurso para confirmação do diagnóstico.
A equipe técnica multidisciplinar que examinará o candidato deverá apresentar, obrigatoriamente, os profissionais das seguintes áreas, com especialização em distúrbios de aprendizagem, psicologia, fonoaudiologia, psicopedagogia, avaliação audiométrica, processo auditivo, medicina oftalmológica e medicina neurológica.
Milena Feitosa