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Comarca institui remição de pena por leitura em cadeia na PB

 Comarca de Princesa Isabel institui a remição de pena pela leitura na Cadeia Pública

A 1ª Vara Mista da Comarca de Princesa Isabel-PB, que tem à frente o juiz Pedro Davi Alves de Vasconcelos, instituiu, nesta quinta-feira (20), a remição de pena pela leitura na Cadeia Pública da cidade. A unidade jurisdicional é competente pela execução penal.

De acordo com o magistrado, para a adoção da medida, deliberou-se pela criação de uma Comissão composta pelo diretor da unidade carcerária, por membros das secretarias de Administração Penitenciária, da Educação Estadual, da Educação Municipal e colaboradores do Instituto Federal da Paraíba.

A medida permitirá ao reeducando a remição de pena por meio de oficinas de leitura, em até 48 dias de sua condenação, por meio da apresentação de resenhas de obras literárias disponíveis na unidade prisional, conforme disposto nos artigos 568 e seguintes do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça da Paraíba e na Recomendação nº 44/2013 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

“Desde que assumi a 1ª Vara, ouço os reeducandos reclamarem a instituição da medida. A Cadeia Pública conta com um corpo de servidores enxuto, porém, muito eficiente, gerido pelo diretor Decivaldo Soares Melo, o que propiciou a implementação do programa que teve pronta adesão das professoras do ensino municipal e estadual Dulcinéa Maria da Silva e Déborah Christiane de Souza Ferraz Leal, além do suporte do Instituto Federal da Paraíba (IFPB), representada pela docente Karoline Fernandes Siqueira Campos”, informou o juiz Pedro Vasconcelos.

O magistrado adiantou, ainda, que referidos profissionais comporão a Comissão para tratar da Remição pela Leitura e auxiliarão na elaboração das resenhas. “Penso que, além de se tratar de uma valiosa possibilidade de diminuição do tempo de cumprimento da sanção, consiste num inestimável estímulo ao crescimento pessoal do participante. Devo registrar que o projeto não seria viável sem a contribuição das juízas Andréa Arcoverde Cavalcanti Vaz e Maria Eduarda Borges Araújo,” declarou o magistrado.



 

Redação

 

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