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Com acórdão publicado, Jota Júnior poderá oferecer recursos até o Supremo Tribunal Federal

A juíza Rita de Cássia, autora da sentença que culminou na inelegibilidade do prefeito de Bayeux informou na tarde desta terça-feira (04), ao portal PB Agora que Jota Júnior poderá ter a oportunidade de recorrer da decisão na última instancia do Supremo Tribunal Federal.

De acordo com Secretaria Judiciária do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba, Jota Júnior deverá ter três dias para recorrer da decisão dada pelo Tribunal Superior Eleitoral, publicada hoje através de Acórdão no Diário Oficial da União

Após o prazo de três dias, conforme a juíza, caso o prefeito resolva recorrer da sentença, o processo seguirá novamente para julgamento da corte do Tribunal Superior Eleitoral. Se, mesmo assim a sentença for mantida, o prefeito Jota Júnior poderá recorrer a ultima instancia que é o Supremo Tribunal Federal.
Caso o prefeito não recorra, o processo deverá voltar para o Tribunal para que a sentença dada pela corte seja cumprida.

Apesar da publicação do Acórdão, nem o Tribunal Regional Eleitoral, nem a juíza Rita de Cássia foram notificadas pelo TSE sobre a publicação da sentença. caso haja manifestação, ou subir direto para julgamento
 

Entenda

O prefeito Jota Júnior foi condenado pelo Tribunal Regional Eleitoral por ter cooptado servidores da prefeitura em favor da candidatura do irmão, Carlos Sousa, a deputado estadual nas eleições de 2006. Ele recorreu ao TSE que decidiu rejeitar o recurso e manter a decisão de inelegibilidade do prefeito por três anos a contar da eleição de 2006.
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*PUBLICAÇÃO DE DECISÕES Nº 230/2009 *

*ACÓRDÃOS *

*RECURSO ORDINÁRIO Nº 1.526 – CLASSE 27ª – JOÃO PESSOA – PARAÍBA. *

*Relator: *Ministro Marcelo Ribeiro.

*Recorrente: *José Carlos de Souza.

*Advogados: *Carla Danielle Barreto de Sousa Sabino e outro.

*Recorrente: *Josival Júnior de Souza.

*Advogados: *Gabriela Gonçalves Rollemberg e outros.

*Recorrido: *Ministério Público Eleitoral.

*Ementa: *

RECURSO ORDINÁRIO. EMPATE. JULGAMENTO. INOCORRÊNCIA. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL (AIJE). ABUSO DO PODER POLÍTICO. ABUSO DE AUTORIDADE. ART. 22 DA LC Nº 64/90. CARACTERIZAÇÃO.

1. O art. 22 da LC nº 64/90 não exige a formação de litisconsórcio passivo necessário entre o representado e aqueles que contribuíram para o abuso. Precedentes.

2. A realização de reuniões convocadas pelo prefeito e pela cúpula administrativa municipal, de caráter supostamente administrativo, para convencer os servidores públicos a votarem no irmão do titular, candidato ao cargo de deputado estadual, caracteriza o abuso do poder político e de autoridade.

3. Recursos ordinários desprovidos, mantendo-se a sanção de inelegibilidade imposta aos recorrentes

Acordam os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, em desprover o recurso, nos termos das notas taquigráficas.

Presidência do Sr. Ministro Carlos Ayres Britto. Presentes os Srs. Ministros Joaquim Barbosa, Ricardo Lewandowski, Felix Fischer, Fernando Gonçalves, Marcelo Ribeiro, Arnaldo Versiani e o Dr. Antonio Fernando de Souza, Procurador-Geral Eleitoral. Brasília, 9 de junho de 2009

 

 

 

PB Agora

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