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CNMP ratifica regularidade do Concurso para Promotor de Justiça do MPPB

Em sessão virtual realizada nessa terça-feira (26/08), o Conselho Nacional do Ministério Público rejeitou dois pedidos de anulação do XV Concurso para Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado da Paraíba. No julgamento, o CNMP afastou as alegações de falta de transparência e de ofensa ao princípio da impessoalidade, veiculadas no Procedimento de Controle Administrativo 1.00402/2020-65. Dessa forma, por unanimidade, os conselheiros votaram pela continuidade do certame.A sessão que apreciou o PCA foi presidida pelo corregedor nacional do CNMP, conselheiro Rinaldo Reis, sendo relatada pelo conselheiro Sebastião Caixeta. Houve sustentação oral pelos advogados das partes reclamantes, André Rebelo, e dos candidatos aprovados, Walter Agra, e pelo procurador-geral de Justiça da Paraíba, Francisco Seráphico Ferraz da Nóbrega Filho.Durante sua sustentação oral, Seráphico informou que o concurso vem sendo desenvolvido de forma absolutamente regular e transparente, em parceria com a Fundação Carlos Chagas, sendo concluída no último mês de março a prova oral, quando 42 candidatos obtiveram aprovação. O procurador-geral de Justiça ressaltou, ainda, que não houve nenhuma impugnação a membros da banca ou a candidatos inscritos e a itens do edital, à exceção de um tópico referente à contagem de títulos, já devidamente apreciado. Na sequência, passou a examinar e contraditar os itens expostos na reclamação, concluindo por requerer o indeferimento do pedido.

Ao proferir seu voto, o conselheiro Sebastião Caixeta fez referências aos documentos apresentados pela comissão do concurso e pela Fundação Carlos Chagas, concluindo que o certame foi desenvolvido com total observância às regras do edital, não havendo qualquer indício de arbitrariedade praticada pela comissão. Além disso, Caixeta informou que a comissão comprovou documentalmente a realização da investigação social dos candidatos, além de não haver qualquer evidência de suspeição de membros da banca ou infração ao princípio da impessoalidade, sendo incabíveis as alegações formuladas pelos reclamantes.

Por essas razões, o relator votou pelo indeferimento do pedido de anulação, bem como pela continuidade do certame, ratificando apenas o trecho da medida liminar que determinava a publicação das notas de todos os candidatos, inclusive os reprovados, medida que já foi cumprida pelos organizadores do concurso, conforme documentação apresentada. O voto do relator foi seguido pelos demais conselheiros presentes à sessão, sendo o pedido de anulação do concurso rejeitado à unanimidade.

O concurso para promotor de Justiça do MPPB encontra-se, atualmente, suspenso por decisão da comissão do concurso, desde o término da prova oral, que se realizou entre os dias 3 e 13 de março. A suspensão ocorreu em virtude da necessidade de se preservar a saúde dos candidatos e organizadores, face à pandemia da covid-19. O certame contou com mais de 4,5 mil inscritos, sendo que mais de 3,5 mil compareceram às provas da primeira etapa, realizada em setembro de 2018.

Assessoria de Imprensa-MPPB

 

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