A Paraíba o tempo todo  |

CNJ considera como greve a paralisação dos oficiais de Justiça

 O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, monocraticamente, que o não cumprimento de parte das diligências judiciais pelos oficiais de Justiça da Paraíba, “caracteriza movimento de natureza grevista”.

Conforme o CNJ, “não cabe a este Conselho Nacional deliberar sobre a legitimidade ou abusividade do exercício do direito de greve, matéria reservada à apreciação dos órgãos de natureza estritamente jurisdicional”.

No entanto, autoriza o TJPB a realizar o desconto de 50% (cinquenta por cento) na remuneração total bruta dos Oficiais de Justiça que tenham aderido ao movimento grevista, enquanto perdurar a paralisação parcial de suas atividades, como consequência da suspensão da relação de trabalho, aplicando-se, por analogia, o art. 2º e 7º da Lei nº 7.783, de 1989, nos termos da decisão do STF no MI 708”.

A decisão foi resultado de um Pedido de Providências, requerido pelo Sindicato dos Oficiais de Justiça do Estado da Paraíba, junto ao CNJ, pleiteando o cumprimento da Resolução do Conselho nº 153, de 2012, com a inclusão do valor das despesas com diligências dos oficiais de Justiça no orçamento de 2014 e, subsidiariamente, que fossem disponibilizados pelo TJPB outros meios para o cumprimento dos mandados judiciais.

Para entender melhor o caso, em novembro do ano passado, em assembleias gerais da categoria, os oficiais de Justiça da Paraíba limitaram o cumprimento de mandados judiciais, como forma de pressionar o Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) a aumentar o volume de recursos repassados para o deslocamento destes servidores.

Por sua vez, o Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba buscou o diálogo permanente com a categoria, solicitando aos representantes do oficiais de justiça que reconsiderassem a decisão de suspender as atividades parcialmente, até a finalização dos trabalhos da comissão de negociações constituída pela Presidência para estudar as alternativas para o atendimento do pleito, diante das dificuldades financeira e orçamentária enfrentadas pelo TJPB.

Ante o não cumprimento de elevado número de mandados por parte dos oficiais de Justiça do Estado, a presidência do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) e a Corregedoria-Geral de Justiça publicaram, conjuntamente, o Ato nº 1/14, recomendando aos magistrados que as citações, intimações, ofícios e notificações fossem realizadas, preferencialmente, pelo serviço de correios, levando em consideração a paralisação parcial dos serviços de competência dos oficiais de justiça, o que tem prejudicado sensivelmente a prestação jurisdicional.

Se, por um lado, o CNJ afirma que não é competente para examinar a legitimidade ou abusividade do direito de greve, por outro, autoriza o Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba a proceder desconto proporcional na remuneração dos servidores públicos grevistas – “esta, sim, matéria que diz respeito à gestão administrativa do Poder Judiciário local”., diz o relatório da decisão.

 

 Ascom

    VEJA TAMBÉM

    Comunicar Erros!

    Preencha o formulário para comunicar à Redação erros de português, de informação ou técnicos encontrados nesta matéria do PBAgora.

      Utilizamos ferramentas e serviços de terceiros que utilizam cookies. Essas ferramentas nos ajudam a oferecer uma melhor experiência de navegação no site. Ao clicar no botão “PROSSEGUIR”, ou continuar a visualizar nosso site, você concorda com o uso de cookies em nosso site.
      Total
      0
      Compartilhe