A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba adiou para a próxima sessão ordinária o julgamento do Recurso Criminal em Sentido Estrito (nº. 200.2010.007241-8/002), que tem como recorrente Eduardo Henriques Paredes do Amaral. O adiamento se deu devido à falta de quórum, pois o desembargador Nilo Luis Ramalho Vieira, que se encontra na presidência temporária do órgão fracionário, não compareceu por motivos de saúde. A próxima sessão será na terça-feira (14).
O desembargador Leôncio Teixeira Câmara, relator do processo, manteve, em parte, na sessão do dia 31 de agosto, a sentença de primeiro grau, para que o réu seja levado a júri popular pela morte da então defensora pública-geral do Estado, Fátima de Lourdes Lopes Correia. Em relação a tentativa de homicídio contra o marido da vítima, Carlos Martinho de Vasconcelos Correia Lima, o magistrado desclassificou o crime para lesão corporal grave.
Mesmo tendo desclassificado a tentativa de homicídio, o relator também decidiu que o crime de lesão corporal grave deve ser julgado pelo Conselho de Sentença, como crime conexo ao delito de homicídio. Na mesma sessão, o desembargador Joás de Brito Pereira Filho pediu vista do processo.
Os debates entre defesa e assistente de acusação se basearam entre a diferença de dolo eventual e culpa consciente. “Nota-se, ademais, que uma linha muito tênue separa o dolo eventual da culpa consciente, pois em ambos os casos o possível resultado é conhecido e não é desejado pelo agente. Portanto, diante de tão sutil diferença, seria mesmo imprudente privar os jurados da apreciação dos fatos”, concluiu Leôncio Teixeira.
Com base no inquérito policial, o Ministério Público ofereceu denúncia contra Eduardo Henriques Paredes do Amaral, alegando que o acusado, ao provocar o acidente, não respeitou a sinalização e estava guiando seu veículo sob a influência de álcool, “assumindo o risco do resultado ocorrido”. O acidente aconteceu na manhã do dia 24 de janeiro, na Avenida Epitácio Pessoa, na Capital.
O Recurso- O Recurso Criminal em Sentido Estrito é previsto no artigo 581 do Código de Processo Penal e caberá dos casos previstos nos seus incisos, entre eles de sentença que pronunciar o réu.
TJ-PB