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Câmara Criminal da PB concede Habeas Corpus a denunciada por crimes de tráfico

 A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba, em sessão realizada
na nesta terça-feira(11), concedeu habeas corpus, com pedido de liminar
impetrado pelo advogado Renan Cavalcante Lira de Oliveira, em favor de
Rosilene Conceição França. A paciente foi condenada pelos crimes de Tráfico
Ilícito de Entorpecente e Associação para o Tráfico e, também, por posse
ilegal de arma.

O relator do Processo de nº 2002569-92.2013.815.0000 foi o desembargador
João Benedito da Silva.

Consta nos autos que Rosilene foi presa em flagrante em abril de 2013,
que, depois, foi convertida em preventiva. De acordo com informações
obtidas pelo Serviço de Inteligência, a paciente e sua filha, Luana,
traficavam droga, tendo sido apreendida em sua residência, com uma bolsa
contendo um revólver e munições.

A defesa alega excesso de prazo e que a paciente está sofrendo
constrangimento ilegal, tendo em vista encontrar-se presa há mais de 257
dias, sem que tenha sido iniciada a instrução criminal.

O relator, ao conceder a ordem com expedição de alvará, entendeu que o
excesso de prazo e o constrangimento ilegal se revelam evidentes. A
paciente foi presa em flagrante em março de 2013 e, em seguida, convertida
em prisão preventiva.

De acordo ainda com os autos, somente no mês de janeiro ultimo,após
impetração do HC, a juíza que preside o processo determinou que fosse
certificado nos autos a decisão do prazo para a prática do ato defensivo.

“É certo que a paciente intimada em agosto de 2013 para apresentar defesa
prévia em 10 dias quedou-se silente. A escrivania, findo o prazo, deixou de
certificar, como era de seu mister, sobre o decurso do prazo. E não o fez
até a data em que a autoridade apontada como coatora prestou informações em
janeiro de 2014″, ressaltou o relator .

Para o relator, houve omissão do aparelho estatal que causou prejuízo à
paciente

“Se até então não havia advogado habilitado a lhe prestar assistência , não
se pode afirmar ter a paciente concorrido para o atraso do processo, pois
não possuía capacitação técnica para praticar o ato questionado, não
havendo,portanto, que se falar em complexidade material”, assegurou.

 

Ascom

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