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Associação dos Defensores divulga nota contra promotora

Em nota, a Associação Paraibana dos Defensores Públicos se solidarizou com a defensora pública Carollyne Andrade Souza. A defensora está sendo acusada da prática de improbidade administrativa pela promotora de Justiça da comarca de Sapé Paula Silva Camilo Amorim. O motivo da acusação seria uma suposta ausência em audiência judicial realizada no último dia 6 de março.

“A referida Defensora Pública sequer exerce suas atribuições na 3ª Vara da Comarca de Sapé, fato de fácil constatação já que a Representante Ministerial em comento ali atua”, diz o texto.

Confira a nota na íntegra:

A Associação Paraibana dos Defensores Públicos vem, por meio desta, manifestar seu mais veemente repúdio à Notícia de Fato instaurada pela Promotora de Justiça da Comarca de Sapé, Paula Silva Camilo Amorim, com escopo de apurar prática de improbidade administrativa, pela Defensora Pública Carollyne Andrade Souza. O procedimento foi instaurado em virtude de suposta ausência em audiência judicial realizada no último dia 6 de março.

Ocorre que a referida Defensora Pública sequer exerce suas atribuições na 3ª Vara da Comarca de Sapé, fato de fácil constatação já que a Representante Ministerial em comento ali atua.

Todavia, ainda que a Defensora Pública estivesse designada para a Vara, subsiste o fato de haver advogado regularmente constituído no processo, o que, por si só, afasta sua atribuição institucional, já que a Defensoria Pública não atua em advocacia dativa, notadamente para satisfazer a conveniência do Ministério Público ou do Poder Judiciário. A APDP lamenta que uma representante do parquet desconheça a legislação que rege as Defensorias Públicas, repelindo a incabível notificação que apresenta viés de abuso de autoridade.

Por fim, o fato em abstrato sequer atrai a aplicação da Lei de Improbidade Administrativa, vez que os tipos ali descritos exigem, para sua configuração, manifesta má fé, o que, à toda evidência, não seria o caso de uma ausência isolada em ato processual.

A imputação de suposta prática de ilícito tão grave pode vir a ser interpretada como ação tendente a constranger e abalar a Defensora, de modo a incutir nela, e na própria instituição, imaginária e descabida posição de subserviência ao Ministério Público.

A APDP disponibiliza sua Assessoria Jurídica à valorosa profissional e associada, a quem ratifica integral apoio e solidariedade.

Ricardo Barros
Presidente

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