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AMPB emite nota rebatendo declarações de Nilvan Ferreira sobre Calvário

A Associação dos Magistrados da Paraíba (AMPB) emitiu nota nesta terça-feira (21) onde se contrapôs aos comentários feitos nessa segunda-feira (20) pelo radialista Nilvan Ferreira na rádio 98 FM.

De acordo com a nota a fala do apresentador não reportaria “com isenção e responsabilidade a realidade processual existente nos autos do recurso em sentido” estrito n.° 0000684-67.2019.815.0000, esclarecendo o seguinte:

1 – A liberdade de imprensa é um direito constitucional que deve ser respeitado (art. 220 da CF). Contudo, deve ser exercido com responsabilidade e atendendo preceitos éticos, transmitindo à população informação de credibilidade e que não violem a honra e a imagem das pessoas (art. 5°, X da CF).

2 – A conduta do radialista, ao comentar decisão judicial que está em fase de recurso, sobre ela emitindo juízo de valor, em processo que ainda tramita sob segredo de justiça, distorce a realidade dos fatos em apuração, posto que fala sem ter conhecimento dos elementos discutidos no processo. E se porventura o radialista em questão teve acesso ao conteúdo do processo, o fez através de uma conduta criminosa de violação de sigilo processual, fato que deve ser devidamente apurado.

3 – Uma imprensa séria e de credibilidade não deve se utilizar de fatos não relacionados à causa para insinuar que a decisão de remeter o processo à Justiça Eleitoral foi proferida com parcialidade, conduta que não é adotada pelo juiz Giovanni Magalhães Porto ao longo de seus 21 anos de magistratura no Estado da Paraíba. Ao contrário, o magistrado sempre decidiu com firmeza e coerência, orientado pelo seu livre convencimento, observando, quando é o caso, as decisões vinculantes e jurisprudenciais do Supremo Tribunal Federal.

4 – No processo em questão, a decisão foi proferida desde o mês de setembro de 2019, por entender que os fatos narrados na denúncia não se referiam aos mesmos fatos objetos da “Operação Calvário”, adotando no caso o entendimento proferido pelo Supremo Tribunal Federal, nos atos do Inq 4435 AgR – Quarto/DF, que diz ser competente a Justiça Eleitoral para processar e julgar os crimes comuns conexos com crimes eleitorais. A decisão já foi objeto de recurso pelo Ministério Público do Estado da Paraíba e será decidida na próxima quinta-feira pela Câmara Criminal do TJPB, conforme noticiado no portal institucional do TJPB, causando estranheza estes fatos estarem sendo noticiados de forma deturpada apenas neste momento, insinuado estar o juiz agindo em benefício de determinada parte.

5 – Há outro processo em trâmite contra Gilberto Carneiro sob a jurisdição do Juiz Giovanni Porto, com denúncia já recebida e audiência de instrução agendada, cujo teor dos fatos não convém esmiuçar nesta nota. A decisão de receber a denúncia neste outro processo, igualmente foi tomada com base nas provas dos autos e no livre convencimento do magistrado, de forma imparcial, como deve ser sempre a atuação de um juiz, a demonstrar que o magistrado em questão não decide em razão da pessoa denunciada e sim com base nos fatos narrados e provados nos autos.

6 – Ressalte-se que compete ao Poder Judiciário proferir decisão sobre todos os pedidos das partes, sejam autores da ação penal ou réus/investigados, não se revestindo as denúncias apresentadas pelo Ministério Público como uma verdade incontestável, até que elas sejam devidamente apuradas sob o crivo do contraditório e submetidas à apreciação judicial.

7 – Por fim, a AMPB repudia as declarações afrontosas do radialista à Justiça Eleitoral, afirmando que caso prevaleça a competência daquela justiça especializada, o processo terá o seu devido seguimento em uma das zonas eleitorais da Capital, igualmente integrada por valorosos Juízes que dará seguimento à tramitação do processo.

8 – A AMPB seguirá vigilante na defesa dos direitos e prerrogativas da magistratura paraibana, não permitindo que comentários afrontosos e fora de contexto busquem afastar a credibilidade da Justiça, para o que adotará medidas para resguardar a honra e a imagem de seus juízes.

João Pessoa, 21 de janeiro de 2020.

Max Nunes de França
Presidente da AMPB

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