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ALPB aprova PL que estabelece prazo máximo de 30 dias para a realização de exames em pacientes com câncer

A Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) aprovou por unanimidade, durante sessão ordinária desta terça-feira (21), o projeto de lei 142/2019, de autoria do deputado estadual Wilson Filho (PTB), que estabelece o prazo máximo de 30 dias para a realização de exames em pessoas com câncer na rede do Sistema Único de Saúde (SUS) no Estado da Paraíba. 

A ideia do projeto de lei é proporcionar aos pacientes acometidos por esta enfermidade algo fundamental na cura e no tratamento do câncer: o tempo. Com os exames realizados em prazo célere, o fator tempo se torna um aliado no combate, pois a rapidez no tratamento é extremamente essencial para aumentar as chances de cura das pessoas que sofrem com o câncer.

"Todos que já venceram esta enfermidade e conseguiram sobreviver ou tiveram parentes passando por esta doença sabe que é uma luta contra o tempo. Por isso a importância da aprovação deste projeto de lei", celebrou.

O presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba, Adriano Galdino (PSB), ressaltou a importância do projeto de lei e afirmou que o Poder Público tem que dar uma resposta rápida a quem sofre com a enfermidade.

"A Saúde Pública precisa dar resposta rápida principalmente para quem sofre com esta doença maligna, que é o câncer. É um projeto importantíssimo e nós precisamos avançar neste sentido, de garantir ao cidadão paraibano que sofre e não tem condições de bancar com as despesas desta doença que o Estado possa bancar e de uma forma rápida e urgente", avaliou.

A lei segue agora para a sanção do governador João Azevêdo (PSB), para entrar em vigor na rede de Saúde do Estado e dos municípios paraibanos. Em 2018, o Instituto Nacional do Câncer estimou que cerca de 9 mil pessoas receberam o diagnóstico do câncer na Paraíba e a previsão é a mesma para 2019.

 

Redação com Assessoria


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