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Agora é Lei: Envio de boletos de ofertas só com autorização prévia do consumidor

Já está em vigor na Paraíba uma nova lei que trata do direito do consumidor. Trata-se da Lei nº 11.908, de autoria do deputado estadual Wilson Filho (PTB), que proíbe a emissão e o envio de boleto de oferta, sem autorização prévia do consumidor, para oferecer contratação de produtos e serviços. A Lei foi sancionada pelo governador da Paraíba, João Azevêdo, e publicada na edição do Diário Oficial do Estado desta terça-feira (27).

A Lei considera boleto de oferta qualquer instrumento no qual o fornecedor apresente uma simples oferta de produto ou serviço, possibilidade de doações ou afiliar-se a um órgão, ao mesmo tempo em que, sem conhecimento e autorização prévia do consumidor, já emite um boleto bancário para pagamento antecipado.

O deputado estadual Wilson Filho afirmou que a Lei irá evitar que muitos consumidores sejam induzidos a pagar os boletos, muitas vezes por falta de informação e com medo de ter o nome negativado junto aos órgãos de proteção ao crédito. “Esta é uma prática abusiva e que precisa ser punida. Muitas pessoas recebem esses boletos e acabam pagando. Depois enfrentam sérios problemas para ter o dinheiro de volta”, ressaltou Wilson.

De acordo com a Lei, os fornecedores que insistirem em enviar os boletos sem autorização, deverão ser punidos pelo Código de Defesa do Consumidor e a fiscalização ficará a cargo dos órgãos competentes.

Desde 2019, Wilson Filho preside a Frente Parlamentar em Defesa dos Direitos do Consumidor da Assembleia Legislativa que tem priorizado pautas em torno do fortalecimento dos órgãos de controle e cumprimento do Código de Defesa do Consumidor.

 

Redação com Assessoria

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