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STF nega pedido para que Sean seja ouvido por juiz antes de voltar aos EUA

O presidente do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes, negou na quarta-feira (29) pedido da avó de Sean, de 9 anos, para que o menino seja ouvido pela Justiça Federal sobre sua vontade de viver no Brasil ou nos Estados Unidos, onde mora seu pai biológico, David Goldman.

Uma decisão da 16ª Vara Federal do Rio de Janeiro ordena a entrega do menino a Goldman, mas a execução da ordem está suspensa por força de uma liminar (decisão provisória), que determina que Sean fique no Brasil até o julgamento final no caso pela Justiça Federal.

 

Sean veio para o Brasil com a mãe de férias, há cinco anos, e não voltou mais para os Estados Unidos. Segundo o pai, o menino ficou no país sem sua autorização. Bruna casou novamente com o advogado João Paulo Lins e Silva e morreu no ano passado, pouco depois de dar a luz à filha de seu segundo casamento. O padrasto, então, conseguiu na Justiça, em caráter de urgência, a guarda da criança.

 

Em sua defesa, David Goldman reclama que a Convenção de Haia seja cumprida. Segundo ele, isso implicaria no retorno do filho ao país onde vivia, já que o menino teria sido levado sem sua autorização.

Processo

A avó de Sean, Silvana Bianchi, alega que o menino, é registrado como brasileiro e deve ter sua vontade conhecida antes de ser transferido para os EUA. “E não se diga que ele, que conta com nove anos de idade, não tem discernimento para ser ouvido ou para que a sua vontade seja considerada. Ele já alcançou a idade da razão e não só pode como tem o inelutável direito de dizer o que pensa e de influir na decisão que diga respeito ao seu futuro”, destacou Silvana.

 

De acordo com o pedido analisado pelo Supremo, o juiz de primeiro grau determinou a transferência do menino aos EUA, “se recusando a colher o depoimento judicial dele no curso do processo tolhendo-o da oportunidade de expressar sua opinião a respeito de sua saída compulsória do país, tal como preveem o artigo 13 da Convenção de Haia, bem como o artigo 12 da Convenção sobre os Direitos das Crianças, e, por fim, o inciso II do artigo 16 do Estatuto da Criança e do Adolescente”.

 

Os advogados da avó desqualificaram a veracidade do laudo pericial, no qual o menor respondeu “tanto faz” quando indagado se queria ficar no Brasil. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já havia negado pedido do padrasto de Sean para que o menino fosse ouvido por um juiz.

 

Após a negativa, Silvana Bianchi foi ao Supremo pedir o afastamento da aplicação da Súmula 691 do STF, que impede o tribunal de apreciar habeas corpus com pedidos idênticos negados em caráter liminar em tribunais inferiores.

 

Na análise no STF, Gilmar Mendes destacou que o habeas corpus não é o meio adequado para pedir que o menino seja ouvido pela Justiça. Segundo o ministro, esse formato de ação tem a natureza de proteger contra arbitrariedades e serve também como correção de atos que atentam contra a liberdade de ir e vir. Para ele, no caso em questão, está “ausente a hipótese de ilegalidade ou abuso de poder”.

 

No começo de junho, o Supremo arquivou o processo em que o Partido Progressista (PP) pedia a permanência do menino Sean no Brasil. A decisão, no entanto, não alterou a batalha judicial pela guarda de Sean entre Goldman e a família brasileira. Na ocasião, os ministros consideraram que não havia legitimidade na ação protocolada, pois o caso ainda tramitava em instância inferior da Justiça, no caso o Tribunal Regional Federal da 2ª Região, no Rio.

 

 

 

G1

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