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A CBF é afetada duplamente pela nova lei aprovada no Senado

 O novo modelo de gestão do esporte aprovado na MP 620 estabelece requisitos para que as entidades do Sistema Nacional do Desporto possam receber recursos públicos e usufruir de benefícios fiscais.

 

Estes requisitos referem-se basicamente a mecanismos de transparência e profissionalização da gestão, com a limitação de mandatos dos dirigentes e a garantia de participação dos atletas no processo eleitoral.

 

Pela Lei Pelé (Lei n.º 9.615/1998), a CBF integra o Sistema Nacional do Desporto e, embora não utilize recursos públicos, é isenta de tributos incidentes sobre a receita, como Imposto de Renda, Contribuição Social sobre o Lucro Líquido e COFINS.

 

Assim, o novo modelo aprovado na MP aplica-se à CBF, de modo que, caso ela não se adapte a estes requisitos de transparência e profissionalização no prazo de seis meses, perderá a isenção fiscal da qual se beneficia atualmente.

 

Além disso, este novo modelo promove a democratização do processo de eleição dos dirigentes das entidades, garantindo a participação dos atletas.

 

Isto acaba afetando também a eleição do Presidente da CBF, pois a eleição deste Presidente ocorre através da participação das Federações.

 

Com a aprovação da MP 620, os atletas participarão diretamente das eleições nas Federações e, ao final, acabarão por influenciar também as eleições na CBF.

 

Dessa forma, a aprovação da Medida Provisória afeta duplamente a CBF, tanto pela obrigação de se adequar às novas regras para continuar isenta de tributos, quanto pelos mecanismos de eleição do Presidente da entidade.

Uol

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