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Amadeu Rodrigues volta a ser julgado hoje pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva

Ex-presidente da Federação Paraibana de Futebol (FPF), Amadeu Rodrigues, sentará mais uma vez no banco dos réus do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) hoje, a partir das 14h, ainda fruto dos desdobramentos provocados pela Operação Cartola. A sessão de hoje acontecerá em São Paulo, na sede do Tribunal de Justiça Desportiva do Estado.

 

Na última sessão do Tribunal Pleno do STJD, realizada no Rio de Janeiro, a defesa do ex-dirigente conseguiu fazer com que os auditores adiassem a decisão em relação a Amadeu, pedindo que testemunhas fossem ouvidas e pela dificuldade de logística para o deslocamento, os depoimentos seriam colhidos através de videoconferência. O Tribunal aceitou e por isso, um novo julgamento foi marcado.

 

Esta já era uma estratégia da defesa para o caso de Amadeu, visto que a prática da Justiça Desportiva é julgar com base apenas nos volumes dos processos, sem que testemunhas possam ser ouvidas e questionadas sobre os depoimentos.

 

De acordo com a investigação realizada Polícia Civil e pelo Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado (Gaeco) do Ministério Público da Paraíba, o ex-presidente Amadeu Rodrigues é apontado como o líder de uma organização criminosa, que atuava na manipulação de resultados em jogos futebol, com forte presença nos jogos do Campeonato Paraibano deste ano.

 

O ex-mandatário da FPF compareceu ao julgamento realizado no Rio de Janeiro re prestou depoimento aos auditores do Tribunal Pleno. Amadeu discordou das acusações  feitas pelo Ministério Público e disse que provará tudo. Ele garantiu que no material colhido pela Polícia Civil não há nenhuma gravação sua conversando com árbitros ou dirigentes de clubes.

 

“Não existia manipulação de resultados. Nunca tive conhecimento. Desconheço qualquer tipo de prática como essa no Campeonato Paraibano enquanto estive na presidência da Federação”, disse o ex-presidente.

 

Qual a punição? Assim como outros acusados que foram condenados pelo Tribunal Pleno do STJD, Amadeu Rodrigues pode ser banido de qualquer atividade relacionada ao futebol, como até a sua presença em estádios na condição de um simples torcedor. Ele foi enquadrado nos artigos 161-A, 163, 179, 234, 237,238, 239, 241, 242, 243-A, 243- B, 282 e 283 todos do CBJD; artigos 61, 62, 68-B e 69 do Código Disciplinar da FIFA (que trata sobre banimento), além do artigo 32 do Estatuto do Torcedor.

 

Redação

 


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