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Justiça julga ilegal greve dos professores de Campina Grande

 A Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) determinou,
por unanimidade, a suspensão da greve dos professores da rede municipal de
ensino de Campina Grande. Com a decisão, ocorrida nessa segunda-feira (9),
o órgão fracionário acolheu ação declaratória de nulidade de greve com
pedido de liminar, proposto pela prefeitura local. O relator do processo
(nº 999.2013.002935-1/001) foi o desembargador Fred Coutinho.

A prefeitura sustentou em seu pedido que o movimento grevista dos
servidores da educação, deflagrado pelo Sindicato dos Trabalhadores
Públicos Municipais do Agreste da Borborema (Sintab), além de ser
desprovido de qualquer reivindicação da classe, coloca em risco todo o ano
letivo, cujo calendário escolar já vem defasado, em função de paralisação
anterior.

Ainda na ação, o Município argumentou que em fevereiro houve reajuste
retroativo a janeiro ao mesmo de janeiro, no percentual de 10%, enquanto
reajuste nacional se deu em proporção de 7,97%.

Ao deferir o pedido de antecipação de tutela, o desembargador-relator
explicou que as atividades desempenhadas pelos servidores do ensino público
municipal de Campina Grande, refletem diretamente nos serviços oferecidos à
população, atingindo, por conseguinte, o próprio direito à educação,
constitucionalmente assegurado.

“Caso indeferido o pleito, o movimento grevista trará inquestionável
prejuízo para o ano letivo dos alunos da rede pública de ensino municipal”,
ressaltou o desembargador Fred.

Gecom

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