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Estudantes perdem carência de 18 meses para começar a pagar o FIES

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Foi sancionada com veto parcial e publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (8) a Lei 13.530/2017, que reformula o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). A lei já entrou em vigor nesta sexta-feira.

A nova lei tem origem no Projeto de Lei de Conversão (PLV 34/2017) decorrente de alterações da MP 785/2017. O PLV foi aprovado no Senado em 8 de novembro.

Entre as principais mudanças, está a exigência, já para 2018, de adesão das faculdades interessadas a um fundo de garantia, além do pagamento das parcelas do financiamento pelo estudante logo após o término do curso. Antes da MP 785, os alunos tinham uma carência de 18 meses para começar a pagar, após o término da faculdade. Apesar de retirar a carência, a n ova lei estabelece juro zero para beneficiários nos contratos assinados a partir de 2018. Alterações dos juros não incidirão sobre contratos firmados antes da mudança.

A lei também destina recursos de vários fundos regionais para o Fies: Fundos de Desenvolvimento do Centro-Oeste (FDCO), do Nordeste (FDNE) e da Amazônia (FDA); Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte (FNO), do Nordeste (FNE) e do Centro-Oeste (FCO). Há ainda a previsão de recursos por parte do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).

Vetos

Os Ministérios do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e da Educação recomendaram vetos a dois trechos da lei, que foram acatados pelo presidente da República, Michel Temer. Um deles foi ao trecho que altera a Lei 12.688/2012, que instituiu o Programa de Estímulo à Reestruturação e ao Fortalecimento das Instituições de Ensino Superior (Proies). O programa atende às instituições de ensino federais, e amplia a oferta de bolsas de estudo integrais para estudantes de graduação em Instituições de Ensino Superior (IES). O PLV aprovado pelos senadores estendia a oferta de bolsas a todas as instituições participantes do Proies.

Atualmente, uma das fontes de recurso para a concessão de bolsas de estudo pelo Programa Universidade para Todos (Prouni), Fies e Fundo de Garantia de Operações de Crédito Educativo (FGEDUC) é a emissão de títulos da dívida pública. O PLV aprovado pelo Congresso e enviado ao Executivo acrescentava aos beneficiários alunos não portadores de diploma de curso de graduação cuja renda familiar mensal per capitanão excedesse três salários mínimos. Mas a inclusão desses alunos foi vetada também.

De acordo com o razão do veto apresentada por Temer, o texto anterior podia “levar à interpretação ampliativa do caput do artigo 13 e à consequente redução do pagamento em espécie de dívidas tributárias, com potencial redução de receitas e comprometimento do orçamento do Ministério da Educação.”

Foi vetado ainda o prazo para adesão ao Programa Especial de Regularização do Fies, que ia até 31 de setembro, porque a data já expirou.

 

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