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Após notificação do MPPB, prefeitura de Malta suspende o concurso

Você que estava se preparando para prestar o concurso da prefeitura de Malta, no interior da Paraíba, vai ter que aguardar um pouco mais, pois a gestão municipal acatou a recomendação do Ministério Público da Paraíba (MPPB) e suspendeu a homologação do concurso público.

Em nota enviada à imprensa, a prefeitura afirmou que o gestor Igor Rosa acatou a recomendação, e reforça estar disposto a auxiliar e fornecer as informações que forem necessárias para contribuir com o andamento da verificação, a fim de garantir a legitimidade e transparência do processo.

O MPPB fez essa recomendação ao prefeito de Malta estabelecendo um prazo de 90 dias pela necessidade de se apurar, com profundidade, supostas irregularidades denunciadas por candidatos. Segundo a recomendação, o ato deve ser publicado no diário oficial e nas páginas virtuais do concurso da prefeitura e da Facet, empresa responsável pela realização do concurso.

Confira a recomendação do MPPB

As medidas foram recomendadas pelo 4° promotor de Justiça de Patos, Carlos Davi Lopes Correia Lima, que atua na defesa do patrimônio público e fundações, e integram a notícia instaurada para apurar eventuais irregularidades denunciadas por candidatos ao MPPB.

Segundo o promotor de Justiça, o concurso promovido pela Prefeitura de Malta tem com o objetivo o provimento de diversos cargos e os problemas apontados por alguns candidatos foram: ausência de resposta a recurso interposto; falha na publicação da listagem geral provisória, com omissão de diversos aprovados e possíveis vínculos políticos e familiares de alguns aprovados nas primeiras colocações do certame.

Ele explicou que a recomendação foi expedida em razão da necessidade de se apurar, com profundidade, as irregularidades elencadas, “evitando máculas no ingresso de novos servidores públicos nos quadros da administração pública de Malta”.

O documento diz que “a homologação do resultado final do concurso, antes da verificação das irregularidades, aumentaria a expectativa de nomeação dos candidatos constantes da lista geral”, disse.

O representante do MPPB destacou o artigo 37 da Constituição Federal, o qual diz que a administração pública deve proceder observando os princípios da moralidade, impessoalidade, publicidade, legalidade e eficiência, sob pena de prática de ato de improbidade administrativa. Também argumentou que o concurso público deve observar os princípios da moralidade e isonomia, garantindo que a seleção dos concorrentes ocorra de forma transparente e justa.

O prefeito municipal tem 10 dias úteis, a contar do recebimento da recomendação, para informar à Promotoria de Justiça as medidas adotadas, podendo anexar documentos e apresentar justificativa para o caso de não acatamento. Cópia da recomendação também foi enviada ao responsável pela Facet.

Da Redação

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