A Secretaria de Defesa do Consumidor (Procon-Patos), iniciou nesta
segunda-feira, 05 de novembro, o trabalho de orientação no comércio de
Patos no tocante à Lei nº 29/2013, de autoria da vereadora Lucinha Peixoto,
e sancionada pela prefeita Francisca Motta no dia 11 de outubro de 2013.
A referida Lei dispõe sobre a proibição da cobrança de taxa de
transporte/frete e ou da montagem de móveis, de eletrodomésticos e de
equipamentos de informática, em Patos. A fiscalização desta Lei ficou a
cargo do Procon Municipal e demais órgãos de defesa do consumidor.
De acordo com a Secretária de Defesa do Consumidor, Ana Lígia Peixoto, o
momento é de orientar os comerciantes quanto à aplicabilidade da lei.
“Estamos passando de loja em loja sempre com o cuidado de mostrar a lei,
tirar dúvidas e orientar os gerentes quanto ao cumprimento. Logo após será
o momento da fiscalização que comprovará o cumprimento da Lei pelas lojas
da cidade. Esse é mais um ganho para o consumidor da nossa cidade, pois
acarretará numa economia em relação ao produto adquirido”, explica a
secretária.
De acordo com a proposta, as empresas instaladas em Patos não poderão
cobrar por estes serviços, constando que o descumprimento acarretará a
imposição das Sanções Administrativas previstas no Capítulo VII, art. 55 ao
art. 60, da Lei Federal nº 8.078/90, do Código de Defesa do Consumidor.
Com a aprovação da Lei nº 29/2013, Patos se torna a terceira cidade da
Paraíba com este regulamento, tendo em vista que João Pessoa e Campina
Grande já adotam à norma.
Ascom