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Procon/CG aponta variação de até 536% nos preços dos brinquedos

 O Procon/CG pesquisou o preço de 31 opções de presentes para o dia das
crianças e verificou grandes variações entre os estabelecimentos. O
levantamento coletou os preços de brinquedos como bicicletas, bolas,
bonecas e jogos educativos e eletrônicos.

O produto que apresentou maior variação foi um determinado brinquedo
educativo que pode ser encontrado com valores entre R$ 5,49 e R$ 34,90,
variação de 536%. Se o presente for para menina, a maior variação
encontrada foi no carrinho de boneca, 209%. O artigo é vendido entre R$
12,90 e R$ R$ 39. Já quanto à boneca Barbie, a pesquisa aponta uma variação
de 40%, tendo preços oscilando entre R$ 24,99 e R$ 35.

Dos jogos, a maior variação foi no xadrez (370%), de R$ 14,90 a R$ 70. Se a
opção for uma bicicleta, a maior variação foi registrada na de aro 12, que
custa entre R$ 149 e R$ 197. Já o triciclo registrou variação de 134%,
tendo menor preço de R$ 29,90 e o maior de R$ 70. Para os meninos, a
pesquisa encontrou o carrinho de controle remoto com variação de 350%, com
preços praticados de R$ 39,99 a R$ 180.

A pesquisa levou em consideração apenas os menores preços, desconsiderando
as marcas. Devido à grande variedade de brinquedos, o Procon constatou
diferenças significativas entre os mesmos tipos de produtos, o que
caracteriza a pesquisa de preços como a melhor opção para quem pretende
agradar e economizar ao mesmo tempo.

A tabela completa com todos os itens pesquisados encontra-se à disposição
do consumidor na sede do Procon Municipal, situado à Rua Afonso Campos, nº.
304, 2º andar, Centro, e também através do endereço eletrônico
www.proconcg.pb.gov.br.

Orientações – O Procon adverte aos pais que analisem cuidadosamente as
informações nas embalagens dos produtos. “Os brinquedos devem apresentar
dados sobre a idade adequada para utilização, modo de usar, eventuais
riscos à saúde e/ou à segurança da criança, além de outras informações,
como a composição e o selo de inspeção do Inmetro”, lembra o coordenador do
Procon, Floriano Brito Júnior.

É importante observar se os brinquedos possuem partes pequenas que possam
se soltar com facilidade, ser engolidas ou causar danos a saúde das
crianças. Os produtos importados devem apresentar manual de instruções em
português e obedecer às mesmas orientações dos produtos nacionais exigidas
pelo Código de Defesa do Consumidor.

A nota fiscal deve ser exigida, pois é a garantia na hora de realizar uma
troca ou uma reclamação no Procon. Como se trata de presente, a
possibilidade de troca deve ser cogitada e constar por escrito no verso da
nota fiscal de compra, já que o fornecedor não está obrigado a realizar a
troca por motivo de gosto.

Já no caso de produtos que apresentem defeitos, o fornecedor tem o prazo de
trinta dias para repará-los. Após isso, o consumidor poderá exigir a
substituição do produto ou a restituição dos valores pagos. O consumidor
que se sentir lesado na compra de algum produto ou tiver dúvidas pode
entrar em contato com o Procon, pelo telefone 151.

 

Ascom

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