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Pente-fino pode suspender auxílio emergencial de alguns paraibanos

Um importante alerta a população brasileira, principalmente a de baixa renda é no tocante a mensagem de “aprovado” que apareceu em muitas solicitações do auxílio emergencial não garante que o beneficiário receba todas as parcelas do valor. Um exemplo disso é o que ocorreu entre o pagamento da primeira e segunda parcelas. Cerca de 600 mil brasileiros deixaram de receber o benefício.

Isso acontece por conta de uma espécie de reanálise que acontece entre uma parcela e outra. Ou seja, beneficiários do Auxílio Emergencial podem não receber mais o pagamento das prorrogações, dependendo da sua situação atual.

De acordo com o Jornal Contábil, a reavaliação dos aprovados serve para verificar se eles continuam tendo os requisitos necessários para recebimento.

Veja quais são os motivos que podem excluir você da próxima parcela:

Contratação no período: o usuário conseguiu um emprego formal durante o intervalo de tempo de recebimento do auxílio. A regra também se aplica a membros, caso faça a renda familiar subir para além do estabelecido;
Recebimento de seguro-desemprego: os beneficiários que começaram a receber o seguro-desemprego depois da aprovação do cadastro, não podem acumular os benefícios;

Recebimento de benefícios previdenciários: caso o usuário comece a receber aposentadoria, pensão, auxílio-doença ou suporte de programas de transferência de renda do governo (com exceção do Bolsa Família). Essa regra também inclui membros da família;
Aumento da renda familiar: se, por qualquer outro motivo, a renda mensal por membro da família ultrapassar meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar total de até R$ 3.135;
INSS: fez contribuição individual ao INSS sobre um valor superior a R$ 3.135 ou que indique renda por pessoa acima de R$ 522,50;
Recebimento de prestação de serviços: empresa para a qual o beneficiário presta serviço realizou pagamento superior a R$ 3.135 ou que indique renda por pessoa acima de R$ 522,00.
A atualização dos dados também pode ser feita de forma automática na base de dados do Ministério da Cidadania, o que pode acarretar na suspensão do pagamento. Mas, segundo a pasta, após confirmada a elegibilidade do CPF, o pagamento é liberado.

Fraude no preenchimento
Ser empregado com carteira assinada;
Estar recebendo seguro-desemprego;
Aposentado do INSS;
Pensionista do INSS;
Receber demais benefícios, com exceção do Bolsa Família: Benefício de Prestação Continuada (BPC); Auxílio Doença; Garantia Safra; Seguro Defeso;
Ser de família com renda mensal por pessoa superior a meio salário mínimo (R$ 522,50);
Renda familiar mensal total maior que três salários mínimos (R$ 3.135);
Limite maior que duas pessoas que recebem Bolsa Família na mesma família;
CPF irregular.

Redação

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