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Metade dos Empreendedores Individuais está com atrasos

Cerca de 50% dos Empreendedores Individuais (EI) da Paraíba estão inadimplentes em seus impostos. Dados da Receita Federal apontam que, no mês de novembro de 2012, quando havia registrados no Estado em torno de 37 mil EI, pouco mais de 18 mil, ou seja, 50,2% do total pagaram seus tributos. A taxa de inadimplência do Estado, portanto, é de 49,8%. Os Empreendedores Individuais pagam impostos abaixo das outras categorias empresariais, como INSS de 5% sobre o valor do salário mínimo (R$33,90) e taxa de R$1,00 de ICMS (no caso de comércio) ou R$5,00 de ISS (empresas de serviços).

Nacionalmente, em torno de 55% dos EI não pagaram seus impostos em novembro de 2012. Alguns Estados tiveram taxa de inadimplência superior a 70%. A Paraíba, portanto, é um dos mais adimplentes do Nordeste e do país, apesar do percentual ser alto. Na região, o Estado com menor inadimplência é o Ceará, com taxa de 49,43%. Nacionalmente, o Estado que apresenta melhor índice de pagamento é Goiás, com 44% de inadimplência. Já o Amapá alcançou o maior índice no mesmo período, 73,61%.

A inadimplência dos impostos impossibilita que o Empreendedor Individual usufrua dos benefícios previdenciários a que tem direito, como aposentadoria, auxílio doença e licença maternidade. Segundo o analista técnico do Sebrae Paraíba, Alexandro Teixeira, não pagando os impostos o EI pode ser excluído do Simples Nacional e o nome do empresário vai para a dívida ativa da União.

“Para um empresário, não é interessante ficar inadimplente. A dívida, com o passar do tempo, também vai comprometê-lo como pessoa física. Até o CPF do empresário pode ficar sem validade, além do débito que ele vai manter. Juros crescem a cada ano, ele vai ficar impedido de negociar”, completou Alexandro.
O Empreendedor Individual é uma figura jurídica instituída pela Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, que objetiva facilitar a formalização de trabalhadores por conta própria. Ao se tornar EI, o empresário tem direito à cobertura previdenciária, acesso ao crédito, pode participar de licitações e emitir nota fiscal. Podem se enquadrar nessa categoria as empresas com faturamento anual de até R$60 mil, com no máximo um funcionário, sem sócio, nem filial.

 

Guia de pagamento pode ser retirada na internet

Uma das causas da inadimplência dos EI pode ser a falta de conhecimento sobre o boleto de pagamento. A guia não é enviada para o endereço da empresa e deve ser retirada pela internet, no site www.portaldoempreendedor.gov.br<http://www.portaldoempreendedor.gov.br/>. O boleto pode ser pago nas redes Pague Fácil, lotéricas ou agências bancárias.

No site do Portal do Empreendedor também podem ser impressos os boletos em atraso, já com os débitos, reajustes, juros e multas calculados. Os impostos atrasados, no entanto, não podem ser parcelados.

 

Declaração de rendimentos
Além do pagamento dos impostos, o EI deve fazer anualmente a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI). Os empresários já podem enviar a declaração, que é obrigatória, desde o dia 1° de janeiro e têm o prazo até o dia 31 de maio de 2013.

A não entrega da declaração, no prazo determinado, além de tornar irregular o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), também deixa irregular o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) dos microempreendedores. Além disso, as guias de recolhimento de impostos de 2013 só são disponibilizadas após a remessa dessa declaração de rendimentos.

 

 

Ascom

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