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INSS injeta mais de R$ 330 milhões na Paraíba com o 13º salário

O Instituto Nacional de Seguridade Social iniciou ontem o pagamento da primeira parcela do 13º salário/ 2018 para aposentados e pensionistas, em todo o país, o que equivale a 50% do valor do benefício. Somente na Paraíba serão injetados na economia mais de 330 milhões de reais para 606.728 pessoas com direito ao benefício.

 

Os depósitos serão feitos até o dia 10 de setembro, junto com a folha mensal de pagamentos do INSS. De acordo com o INSS, em todo o país terão direito ao benefício cerca de 30 milhões de aposentados e pensionistas com o pagamento da 1ª parcela do 13º salário. Já a segunda parcela do 13º será paga junto com os benefícios de novembro e corresponderá à diferença entre o valor total do abono anual e o valor da parcela antecipada.

 

A primeira parcela será valor cheio, o que representa R$ 21 bilhões na economia nos meses de agosto e setembro. No ano passado, o valor da 1ª parcela também foi pago em agosto. Quem tem direito Tem direito ao 13º quem, ao longo do ano, recebeu benefícios previdenciários como aposentadoria, pensão por morte, auxílio-doença, auxílio-acidente, auxílio-reclusão ou salário-maternidade. Aposentados e pensionistas, em sua maioria, receberão 50% do valor do benefício. A exceção é para quem passou a receber o benefício depois de janeiro de 2018. Nesse caso, o valor será calculado proporcionalmente.

 

Já para quem recebe auxílio- doença e salário-maternidade, o valor do 13º será proporcional ao período recebido. Como esse benefício é temporário, o INSS calcula a antecipação proporcional ao período. Por exemplo, um benefício iniciado em janeiro e ainda em vigor em agosto terá o 13º terceiro salário calculado sobre oito meses.

 

O segurado receberá, portanto, metade desse valor. Em dezembro, caso ainda esteja afastado, o segurado irá receber o restante. Se tiver alta antes, o valor será calculado até o mês em que o benefício vigorar e acrescido ao último pagamento do benefício, segundo o Ministério da Fazenda.

 

Aqueles que recebem benefícios assistenciais (Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social – BPC/ LOAS e Renda Mensal Vitalícia – RMV) não têm direito ao abono anual.

 

Imposto de Renda – Não haverá desconto de Imposto de Renda (IR) na primeira parcela. De acordo com a legislação, o IR sobre o 13º somente é cobrado na segunda parcela, que é paga em novembro e dezembro.

 

Redação

 

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