Categorias: Economia

Governo limita incidência de IOF sobre dívida de cheque especial

PUBLICIDADE

O governo federal limitou a um ano o período de incidência do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) nas dívidas de cheque especial de pessoas físicas e jurídicas consideradas inadimplentes. Antes disso, o imposto continuava sendo cobrado indefinidamente, até o momento em que a pessoa fosse renegociar a dívida com o banco.

A alteração vale a partir desta terça-feira (24). De acordo com a Receita Federal, a medida tem como objetivo facilitar a renegociação de dívidas e permitir que pessoas inadimplentes voltem a conseguir crédito no mercado.

O cheque especial é considerado uma operação de crédito e, por isso, está sujeito à cobrança de IOF quando usado pelo cliente. Para pessoas físicas, a alíquota é de 3% ao ano sobre o valor do saldo devedor (empréstimo). Para as pessoas jurídicas, de 1,5%.

No dia 1º de cada mês, os bancos debitam na conta dos clientes de cheque especial o valor do IOF referente ao mês anterior. Quando a pessoa deixava de pagar o empréstimo e era considerada inadimplente, o imposto continuava sendo cobrado, fazendo com que o valor da dívida aumentasse sem parar.

A partir de agora, no momento em que a pessoa for considerada inadimplente no cheque especial a cobrança de IOF sobre a operação fica suspensa. O banco vai passar apenas a calcular o valor do IOF devido pelo cliente sobre a dívida do cheque especial. Além disso, esse cálculo de IOF só vai ser feito por um período de 365 dias. Passado esse prazo, se a dívida não for quitada ou renegociada, o imposto deixa de incidir sobre o saldo devedor.

A alteração foi publicada na edição desta terça-feira do Diário Oficial da União. Além da medida sobre o cheque especial, o governo ainda incluiu no decreto outras duas mudanças. A primeira determina o retorno da cobrança de IOF nas operações de curto prazo (até 30 dias ) com títulos de renda fixa, com exceção de debêntures, Créditos de Recebíveis Imobiliários e letras financeiras.

A outra estabelece que empresas beneficiadas com redução ou isenção da cobrança de IOF sobre operações de crédito, como no caso daquelas inscritas no Simples nacional ou então cooperativas, não precisam mais comprovar essa condição a cada operação feita. Agora, as empresas informam isso ao banco no momento da abertura da conta e se deixarem de ter o benefício.

 

G1

Últimas notícias

“Deusdete está indo para o Tribunal de Contas, isso são favas contadas”, afirma líder do governo na ALPB

A ida do secretário de Infraestrutura e Recursos Hídricos da Paraíba, Deusdete Queiroga (PSB), para…

20 de fevereiro de 2026

Wellington Roberto defende participação na escolha do vice de Cícero Lucena: “Tenho que ser ouvido também”

Aliado do prefeito de João Pessoa, Cícero Lucena (MDB), na disputa pelo Governo da Paraíba,…

20 de fevereiro de 2026

João Azevêdo desconversa sobre Jhonny Bezerra e nega mágoas: “Não conversei com ele depois que ele deixou o governo”

O governador da Paraíba, João Azevêdo (PSB), evitou comentar possíveis articulações envolvendo o ex-superintendente da…

20 de fevereiro de 2026

Mais de 30 pessoas são denunciadas por crimes de homicídios no Sertão paraibano

O Ministério Público da Paraíba (MPPB) ofereceu denúncia contra 32 pessoas acusadas de integrar uma…

20 de fevereiro de 2026

Paraíba registra menor preço médio da gasolina do país, aponta IPTL

A Paraíba apresentou o menor preço médio da gasolina entre todos os estados brasileiros na…

20 de fevereiro de 2026

Bus Rapid Service: João Pessoa terá dois novos terminais de transporte público; saiba onde

A Prefeitura de João Pessoa segue avançando no processo de implantação do Bus Rapid Service…

20 de fevereiro de 2026