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Fique atento restam 15 dias do prazo para a entrega da declaração do IR

Os contribuintes que ainda não declararam o Imposto de Renda (IR) devem ficar atentos ao calendário. Faltam 15 dias para o fim do prazo para a entrega da declaração. Até 11h30 da última sexta-feira, o Fisco havia recebido 18.690.652 declarações, pouco mais da metade da expectativa de entrega, de 32 milhões de documentos. Ou seja, cerca de 13 milhões de contribuintes pessoas físicas ainda não fizeram a declaração.

Embora as principais regras continuem as mesmas de anos anteriores, a declaração traz algumas novidades. O prazo para envio, antes previsto para terminar em abril, foi adiado por causa da pandemia do coronavírus.

As restituições, por sua vez, começaram mais cedo. O primeiro dos cinco lotes já foi pago no dia 29 de maio, e o último está previsto para 30 de setembro. Veja abaixo os principais pontos para preencher a declaração.

Quem deve declarar

Precisa prestar contas quem, em 2019, recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70; recebeu rendimentos isentos não tributáveis ou tributáveis exclusivamente da fonte acima de R$ 40 mil; teve ganhos de capital na venda de bens; realizou operações em Bolsa; e aqueles que possuem bens ou direitos acima de R$ 300 mil, entre outros quesitos.

Documentação

Entre os principais documentos necessários estão os informes de rendimento (do trabalho, das corretoras e/ou bancos, do plano de saúde etc). São extratos anuais que contêm todas as informações sobre o que foi recebido ou pago pela pessoa física. Além destes, é importante ter os recibos de gastos com saúde e educação para pedir a dedução das despesas. Também é preciso reunir extratos de aluguéis de bens móveis e imóveis recebidos e informações sobre outras rendas, como pensão alimentícia, doação e herança recebida no ano.

Novidades

Além da mudança nos prazos para entrega da declaração e para a liberação dos lotes, o IR apresenta outras novidades no ano. Há novos campos, tanto para as informações bancárias de conta corrente ou poupança, com a inclusão do campo de código do banco, quanto para determinados bens e direitos. Ao informar os dados de contas bancárias e aplicações financeiras, por exemplo, o contribuinte terá que informar se o bem pertence ao titular ou a um dependente, e o CNPJ ou CPF relacionado ao item. As regras sobre a dedução de gastos com empregados domésticos e a possibilidade de doações ao Estatuto do idoso também foram alteradas.

Redação com assessoria

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