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Dano extrapatrimonial empresarial – O que é e quando ocorre?

O instituto do dano extrapatrimonial, também conhecido como dano moral ou imaterial, sempre foi alvo das mais diversas discussões no âmbito jurídico nacional, basta ver que foi uma das matérias mais debatidas na reforma do Código de Processo Civil de 2015 e na reforma da CLT em 2017.

Quando se fala em dano moral ou extrapatrimonial, se visualiza imediatamente uma ofensa ou lesão a um dos direitos da personalidade, conhecidos como inerentes às pessoas físicas, como a dignidade da pessoa humana, a intimidade, a honra, a reputação, etc.

Contudo, a personalidade não é uma característica pertencente única e exclusivamente às pessoas físicas – é também um dos bens extrapatrimoniais mais importantes de uma empresa, visto que é na empresa que o cliente irá depositar sua confiança em algum momento, demonstrando a importância de uma reputação.

O Código Civil, em seu artigo 52 diz: “Aplica-se às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos da personalidade”. Assim, nota-se claramente que há direitos inerentes aos cidadãos extensíveis às empresas.

O dano à honra objetiva é um direito da personalidade que pode ser facilmente identificado, visto que a pessoa jurídica pode ser atingida diretamente em relação a seu bom nome, sua reputação e/ou sua imagem. Todavia, para caracterização de dano extrapatrimonial empresarial faz-se necessária a comprovação desses danos, demonstrados através da ofensa à reputação e, por isso, dependentes de provas específicas.

Assim, sempre que uma ação ou omissão de alguém causar dano à imagem, ao nome ou à reputação de uma empresa, não necessariamente causando danos patrimoniais, interessante buscar orientação jurídica de advogados especializados na área para saber quais as medidas imediatas a serem tomadas.

 

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