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Nova Lei Rouanet prevê quebra de direito autoral no Brasil

A proposta do Ministério da Cultura (MinC) para alterar a Lei Rouanet prevê a suspensão da reserva de direitos autorais dos bens e serviços realizados com benefício da lei (de renúncia fiscal), em favor do governo.

O texto estabelece que, um ano e meio após a realização da obra financiada com recurso público, “a administração pública federal” poderá dispor dela “para fins educacionais”.

O embargo é de três anos nos casos em que o uso pelo governo for para “fins não comerciais e não onerosos”. Isso permitiria, por exemplo, que a TV Brasil exibisse numa faixa de programação educativa a produção audiovisual feita com incentivo da lei. Quase todos os longas realizados atualmente no país são financiados por meio das leis Rouanet e do Audiovisual.

“Contrassenso”

O secretário-executivo do Ministério da Cultura, Alfredo Manevy, diz que, “uma vez explorado o processo econômico de um bem cultural financiado com dinheiro público, proibir ou limitar o seu acesso numa TV pública ou educacional é um contrassenso que a gente busca sanar com essa medida”.

 

A medida caracteriza-se como “licença compulsória”, segundo especialista em direito autoral ouvido pela Folha.

A Lei Rouanet contempla também a edição de livros, a produção de CDs e DVDs musicais, a montagem de espetáculos de artes cênicas e de exposições de artes visuais, entre outros produtos culturais.

O MinC estima que, com o fim da reserva de direitos, o MEC poderá reimprimir, para fins pedagógicos, livros de valor artístico financiados pela lei, mas cuja tiragem é restrita.

Outra mudança significativa no anteprojeto de lei formulado pelo MinC, que está em consulta pública (www.planalto. gov.br/ccivil_03/consulta_ publica/programa_fomento.htm) e é tema de debate que a Folha promove, hoje, com o ministro da Cultura, Juca Ferreira, é o fim da proibição de uso do “mérito artístico” como critério para avaliar os projetos submetidos ao crivo da lei.

Compete ao MinC autorizar (ou negar) a obtenção de recursos via Lei Rouanet –em que o patrocinador aplica em projeto cultural parcela de seu Imposto de Renda devido.

Da forma como é feita hoje, a avaliação dos projetos inscritos na Lei Rouanet –em torno de 9.000 por ano– obedece apenas critérios técnicos, como a coerência entre seu orçamento e as realizações previstas.

Folha

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