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STJ suspende processos sobre uso de simulador em autoescolas

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu a tramitação de todos os processos que questionam a obrigatoriedade do uso de simuladores virtuais em aulas de direção para candidatos que queiram obter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH). O pedido foi protocolado pela Advocacia-Geral da União (AGU) e acolhido esta semana pela Justiça Federal.

A solicitação feita por advogados da União refere-se a mais de 490 ações sobre o tema que atualmente tramitam na Justiça. Segundo os juristas, os processos costumam questionar a legalidade da exigência, prevista na resolução nº 543/2015 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Para a AGU, a suspensão dos processos trará “segurança jurídica ao tema”, já que decisões divergentes vinham sendo proferidas.

“A AGU pediu para que fosse suspenso o andamento de todos os processos até que o próprio STJ ou o Supremo Tribunal Federal (STF) julguem em definitivo a questão.”

Ao acolher o pedido, o presidente da Comissão Gestora de Precedentes do STJ, o ministro Paulo de Tarso Sanseverino, reconheceu que a questão é de “excepcional interesse público”.

No entanto, a medida não impede que novas ações sejam abertas por donos de autoescolas, por exemplo. Mas a medida impossibilita que sejam proferidas sentenças sobre elas. A decisão do STJ também impede a concessão de liminares aos processos e a celebração de novos acordos sobre o uso de simuladores virtuais.

Simuladores

A obrigatoriedade do uso de simuladores virtuais em autoescolas começou a valer no início deste ano. Segundo a resolução que regulamenta o uso, o candidato a uma habilitação na categoria “B” deverá fazer o mínimo de 20 aulas práticas no veículo e 5 treinos no simulador.

O aparelho simula situações que poderiam acontecer no dia a dia, como condições do tempo adversas, chuva ou tempo muito nublado. A intenção é ambientar o aprendiz antes dele começar a dirigir nas ruas.

 

G1

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