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PL que garante uso do salário-educação para pagar professores na pandemia chega à Câmara

Continuação da 75ª Sessão Deliberativa Remota (SDR) do Senado Federal realizada a partir da sala de controle da Secretaria de Tecnologia da Informação (Prodasen). Ordem do dia.Na pauta, o Projeto de Lei 1.166/20, que limita os juros dos cartões de crédito e do cheque especial durante a pandemia. Na pauta, ainda, o PL 3.716/2020, que simplifica a revalidação de diplomas emitidos por universidades estrangeiras; o PLP 96/2020, que permite mudança de regime sobre lucro presumido, real e simples; o PDL 752/2019, que susta decreto que muda regras do transporte interestadual de passageiros; e o PDL 324/2020, que aprova o Protocolo de Nagoia, que trata da exploração de recursos genéticos por empresas ou organizações estrangeiras.Senador Veneziano Vital do Rêgo (PSB-PB) em pronunciamento via videoconferência.2º secretário do Senado Federal, senador Eduardo Gomes (MDB-TO), preside sessão.Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado

O Projeto de Lei (PL) 2.906/2020, relatado pelo senador Veneziano Vital do Rêgo (PSB-PB), que permite, em caráter excepcional, o uso dos recursos do salário-educação para o pagamento de professores durante a pandemia da Covid-19, já foi enviado à Câmara dos Deputados. O parecer de Veneziano, favorável ao projeto, foi aprovado na semana passada pelo Senado Federal.

No parecer, Veneziano acatou três emendas de igual teor apresentadas em Plenário pelos senadores Jean Paul Prates (PT-RN) e  Paulo Paim (PT-RS) e pela senadora Zenaide Maia (Pros-RN). As emendas condicionam o uso do salário educação para a remuneração dos professores à preservação dos programas suplementares da educação básica referidos no inciso VII do artigo 208 da Constituição (material didático escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde).

Em relação às emendas que permitiam o uso dos recursos em ações de acesso remoto às aulas e em iniciativas de caráter preventivo para viabilizar o retorno às escolas, Veneziano disse que não existe impedimento à utilização dos recursos para essas iniciativas.

O autor do projeto, senador Dário Berger (MDB-SC), lembra que a educação pública perderá financiamento com a queda na arrecadação de imposto, e elogiou o relatório do senador Veneziano.

A Lei 9.766, de 1998, atualmente proíbe pagar funcionários com os recursos vindos do salário-educação. O PL 2.906/2020 modifica o artigo 7º da norma para excluir essa proibição enquanto estiver valendo o Decreto Legislativo 6, de 2020 (decretação do estado de calamidade pública em razão da covid-19) ou até o fim de 2020, o que for mais longínquo, isto é, a autorização valerá até a data que ocorrer mais tarde.

O salário-educação é uma contribuição social destinada ao financiamento de programas, projetos e ações voltados para a educação básica pública. Os recursos são repartidos em cotas, sendo os destinatários a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios.

PB Agora

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