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PL de Lira modifica lei do Impeachment

O senador Raimundo Lira (PMDB-PB) apresentou projeto para alterar a Lei 1.079/1950, que orientou os processos de impeachment de Fernando Collor e Dilma Rousseff. O parlamentar presidiu a comissão especial do Senado que analisou a admissibilidade do processo de Dilma e a procedência das acusações contra ela.

 

Na proposta (PLS 2/2017), o autor manteve o papel da Câmara dos Deputados de negar ou permitir o início do processo de impeachment, mas reduziu o poder do presidente daquela Casa, prevendo que recurso contra o indeferimento tenha inclusão automática na ordem do dia.

 

O texto atribui a partido político com representação no Congresso Nacional o papel de denunciar o presidente e vice-presidente da República, ministro de Estado ou comandante da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, por crime de responsabilidade.

Também abre a possibilidade de denúncia por iniciativa da população, devendo ser assinada por no mínimo 1% do eleitorado nacional, em cinco estados, com pelo menos 0,3% dos eleitores de cada um deles.

 

A lei em vigor permite que qualquer cidadão apresente denúncia contra o presidente da República por crime de responsabilidade. Lira considera que a mudança proposta por ele garantirá representação e evitará a apresentação de denúncias injustificadas.

 

Lei ampla

Raimundo Lira ampliou o rol de autoridades passíveis de serem julgadas por crime de responsabilidade, que hoje se limita ao presidente da República, ministros de Estado e do Supremo Tribunal Federal (STF) e ao procurador-geral da República.

 

No projeto, o senador incluiu como passíveis de sofrerem impeachment o vice-presidente da República; governadores e vice-governadores; secretários de Estado e do Distrito Federal; conselheiros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público; e ministros do Tribunal de Contas da União.

 

— Outras pequenas alterações foram promovidas nos tipos dos crimes de responsabilidade, buscando deixar claro que as infrações são de ordem político-administrativa, e não criminais, bem como o fato de poderem ser cometidas de maneira comissiva ou omissiva — completou Lira, na justificação do projeto.

 

Testemunhas

O texto limita o número de testemunhas a, no máximo, cinco para a fase de recebimento da denúncia e de dez para a fase de instrução, independentemente da quantidade de fatos.

 

Com essas regras, Lira quer superar lacunas na lei em vigor, que motivaram a apresentação de recursos ao STF, durante o processo contra Dilma Rousseff, e também busca dar maior racionalidade ao processo. Na fase processual do impeachment de Dilma foram arguidas 44 testemunhas, em mais de 200 horas de trabalho, sendo que algumas oitivas ultrapassaram 15 horas de trabalho sem interrupção.

 

Tramitação

Além da proposta de Raimundo Lira, tramitam no Senado outros dois projetos de lei que visam atualizar as regras dos processos de impeachment: o PLS 210/2016, de Ricardo Ferraço (PSDB-ES), e o PLS 251/2016, de Alvaro Dias (PV-PR).

 

 

As três propostas serão votadas em caráter terminativo na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde aguardam designação de relator. A informação é do Blog do Laerte Cerqueira

 

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