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PL da terceirização entra em pauta

 A Câmara dos Deputados deve iniciar nesta terça-feira (7) votação do projeto de lei que regulamenta contratos de terceirização. Alvo de críticas de sindicatos e do PT, mas defendida por empresários, a proposta permite que empresas contratem trabalhadores terceirizados para exercer qualquer função.

 

Atualmente esse tipo de contratação é permitida apenas para a chamada atividade-meio, e não atividade-fim da empresa. Ou seja, uma universidade particular, por exemplo, pode terceirizar serviços de limpeza e segurança, mas não contratar professores terceirizados. Pelo texto que será votado na Câmara, essa limitação não existirá mais.

Conforme o relatório do deputado Arthur Maia (SD-BA), a terceirização passa a ser definida como “a transferência, pela contratante, da execução de parcela de qualquer de suas atividades à contratada para que esta a realize na forma prevista nesta lei”. Sendo assim, qualquer atividade poderá ser exercida por funcionários terceirizados.

O líder do PT na Câmara, Sibá Machado (AC), afirmou que a bancada vai trabalhar para impedir a aprovação do texto. Para ele, a flexibilização dos contratos de terceirização “acaba” com os direitos trabalhistas previstos hoje na legislação brasileira. “O texto diz que a terceirização é para tudo. Quando a terceirização passa a não ser mais só da atividade-meio, mas também da atividade-fim, daí para frente qualquer trabalhador não tem segurança alguma”, argumentou.

Segundo o petista, se o projeto for aprovado pelo Congresso, as empresas passarão a contratar trabalhadores terceirizados, a salários menores, em vez de ter funcionários próprios e a obrigação de cumprir as regras previstas na CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas).

 

“O trabalhador vai amanhecer o dia sabendo que daí para frente não tem mais segurança em seu trabalho. Qualquer empresa passa a não ter responsabilidade empregatícia alguma. É a oficialização do gato”, afirmou.

 

O relator da proposta, deputado Arthur Maia (SD-BA), afirmou que não está aberto a negociar esse trecho do texto. Ele disse que foi chamado para uma conversa nesta manhã com o ministro de Relações Institucionais, Pepe Vargas, que deverá ter a participação do ministro da Fazenda, Joaquim Levy.

Segundo o Blog da Cristiana Lôbo, o governo pretende adiar a votação do projeto para reabrir negociações sobre o mérito do texto. “Não há nenhuma possibilidade de isso ocorrer [alterar o escopo previsto para a terceirização]. Seria eu ir na contramão daquilo que está sendo indicado pelo Supremo Tribunal Federal (STF)”, afirmou.

O texto diz que a terceirização é para tudo. Quando a terceirização passa a não ser mais só da atividade-meio, mas também da atividade-fim, daí para frente qualquer trabalhador não tem segurança alguma”
 

Atualmente uma súmula do Tribunal Superior do Trabalho (TST) impõe limites aos contratos de terceirização, especificando que apenas atividades-meio da empresa contratante podem ser exercidas por funcionários terceirizados. Uma ação movida pela Associação Brasileira do Agronegócio (Abag) pede que o Supremo Tribunal Federal (STF) considere inconstitucional a interpretação dada pela súmula, que limita os contratos terceirizados.

Para a entidade, essas restrições violam preceitos constitucionais, como o da livre iniciativa. O Supremo ainda não marcou data para o julgamento. O deputado Arthur Maia nega que a flexibilização dos contratos de terceirização possa atingir direitos trabalhistas. Ele argumenta ainda que o projeto em tramitação na Câmara reproduz regras existentes em “grande parte do mundo”.

“Isso já ocorre nos Estados Unidos, na China, no Canadá. Em nenhum desses lugares acontece o quadro apocalíptico que aqueles que são contra a terceirização estão prevendo. Nenhuma empresa quer perder o expertise de seus funcionários. Não vai colocar toda a mão de obra na mão de terceiros.”
Para obter o apoio de centrais sindicais, o relator aceitou incorporar ao projeto emenda do deputado Paulo Pereira da Silva (SD-SP), ex-presidente da Força Sindical, que garante que o terceirizado será representado pelo sindicato dos empregados da empresa contratante, quando a terceirização for entre empresas com a mesma atividade econômica.

Segundo Paulo Pereira da Silva, essa emenda garante que o trabalhador receba as correções salariais anuais da categoria. “Um terceirizado tem todos os direitos da CLT, mas perdia a representação sindical, acabava ficando sem os efeitos da convenção coletiva. Tivemos uma reunião das centrais com o relator e, com a incorporação da emenda, vamos apoiar o texto. Só a CUT [Central Única do Trabalhador] continua a se opor à proposta”, disse o deputado.

Isso já ocorre nos Estados Unidos, na China, no Canadá. Em nenhum desses lugares acontece o quadro apocalíptico que aqueles que são contra a terceirização estão prevendo. Nenhuma empresa quer perder o expertise de seus funcionários. Não vai colocar toda a mão de obra na mão de terceiros.”

Requisitos

Ao mesmo tempo em que amplia as hipóteses de terceirização, o projeto de lei estabelece requisitos para que uma empresa terceirize serviços. Pelo texto, a empresa contratada deverá ter “objeto social único, compatível com o serviço contratado”. É permitida a existência de “mais de um objeto” quando a atividade recair na mesma “área de especialização”.

“Não vai poder mais existir a tal da empresa guarda-chuva, que oferece serviço de segurança, limpeza, transporte”, justificou o relator da proposta. A empresa terceirizada deverá ainda comprovar “aptidão técnica” para exercer a atividade, além de ficar responsável pelo planejamento e pela execução dos serviços.
A terceirizada será ainda responsável pela contratação, remuneração e direção do trabalho realizado por seus funcionários. O texto prevê que o contrato de terceirização deverá especificar o serviço a ser prestado, o local e prazo para realização da atividade.

As normas previstas na proposta atingem empresas privadas, empresas públicas, sociedades de economia mista, produtores rurais e profissionais liberais. O texto somente não se aplica à administração pública direta.

Fiscalização

Para garantir o pagamento aos terceirizados, o projeto de lei estabelece que a empresa que contrata os serviços deverá “fiscalizar” o cumprimento das obrigações trabalhistas decorrentes do contrato. Se forem observadas violações, a contratante poderá interromper os pagamentos à terceirizada.

Conforme o projeto, a empresa contratante deverá exigir mensalmente que a contratada comprove o cumprimento das seguintes obrigações:

 

– Pagamento de salários, adicionais, horas extras, repouso semanal remunerado e décimo terceiro salário.

– Concessão de férias remuneradas e pagamento do respectivo adicional.

– Concessão do vale-transporte, quando for devido.

– Depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

– Pagamento de obrigações trabalhistas e previdenciárias dos empregados dispensados até a data da extinção do contrato de terceirização.

– Recolhimento de obrigações previdenciárias.

 

Se as obrigações não estiverem sendo cumpridas, o projeto prevê que a empresa contratante poderá reter o pagamento do serviço terceirizado, até que a situação seja normalizada. A empresa pode, ainda, efetuar o pagamento de salários, recolhimento de FGTS e encargos previdenciários diretamente aos trabalhadores terceirizados. Neste caso, o sindicato da categoria será notificado pela contratante para acompanhar os pagamentos.

 

O texto estabelece ainda a possibilidade de retenção mensal 6% do valor da fatura de pagamento da contratante para a terceirizada. O montante será depositado em conta específica, em nome da empresa terceirizada. Os valores ficarão bloqueados e só poderão ser movimentados por ordem da contratante. Para ter os recursos liberados, a terceirizada deverá comprovar que quitou as obrigações previdenciárias e trabalhistas dos empregados que executaram os serviços previstos no contrato.

 

Pela proposta, se a empresa contratante não fiscalizar corretamente a terceirizada, ela passará a ter responsabilidade solidária em relação a todas as obrigações trabalhistas e previdenciárias que não forem cumpridas, ou seja, poderá ser acionada na Justiça para pagar a integralidade da dívida. Se comprovar a fiscalização, a responsabilidade será subsidiária, ou seja, será apenas obrigada a complementar o que a contratada, que causou o dano ou débito, não foi capaz de arcar sozinha.

Direitos

O projeto prevê também que os empregados terceirizados tenham os mesmos direitos assegurados no local de trabalho aos funcionários da empresa contratante: alimentação em refeitório, quando for ocaso; serviços de transporte; atendimento médico ou ambulatorial nas dependências da empresa; e treinamento adequado quando a atividade exigir.

A proposta estabelece a possibilidade da chamada “quarteirização”, ou seja, de a empresa terceirizada subcontratar os serviços de outra empresa. Este mecanismo só poderá ocorrer, porém, em serviços técnicos especializados e se houver previsão no contrato original.

Além disso, a “quarteirização” deverá ser comunicada aos sindicatos dos trabalhadores. O relator deverá ainda incorporar ao texto uma outra garantia ao funcionário que esteja nesta condição – a de que direitos trabalhistas e previdenciários também sejam responsabilidade da empresa contratante primária, ou seja, de quem requisitou os serviços da primeira terceirizada.

 



Globo.com

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