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Lei de Imprensa sem data para ser julgada no STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou novamente o julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 130, que pede a extinção da Lei de Imprensa (Lei 5.250/67). Na sessão de ontem (1º), o presidente do STF, Gilmar Mendes, havia marcado a retomada da discussão para 15 de abril. Entretanto, como a pauta deste dia já está definida, a ADPF fica sem previsão de análise.

Na sessão de ontem, dois ministros apresentaram seus votos. Carlos Ayres Britto, relator da ADPF, e Eros Grau, posicionaram-se pela extinção integral da lei. Para Ayres Britto, a lei, formulada na época da ditadura, é contrária aos dispositivos da Constituição Federal de 1988. Após a sessão, o presidente do STF afirmou que não é possível extinguir a lei e deixar um vácuo de legislação.

Com o adiamento da análise da Lei de Imprensa, outro julgamento que continua sem data é o Recurso Extraordinário (RE) 511961, que acaba com a exigência do diploma para exercer a profissão de jornalista.
 

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