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Justiça admite Recurso de representante da Telexfree

REVIRAVOLTA: Justiça do Acre admite Recurso Especial de representante da Telexfree

O Tribunal de Justiça do Acre admitiu nessa segunda-feira (14) Recurso Especial movido pela Ympactus Comercial, representante da Telexfree no Brasil, contra acórdão que manteve, em junho, a suspensão dos pagamentos e de novas adesões à plataforma em todo o país. O processo agora deverá ser analisado pelo Superior Tribunal de Justiça.

A desembargadora Cezarinete Angelim, vice-presidente do TJ-AC, aceitou o argumento apresentado pela defesa da Ympactus sobre a limitação territorial da sentença na Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Acre. Ela citou julgados do STJ (AgRg 1.105.214/DF e AgRg 755.429/PR) que limitam os efeitos da sentença apenas o território de competência do MP. Ou seja, conforme aponta a defesa, a suspensão dos pagamentos e novas adesões não poderia valer para todo o país, apenas para o Acre.

O artigo 16 da Lei da Ação Civil Pública (Lei 7.347/1985), citado tanto pela defesa quanto pela desembargadora em sua decisão, prevê que “a sentença civil fará coisa julgada erga omnes, nos limites da competência territorial do órgão prolator, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova”.

Ao admitir o Recurso Especial, a vice-presidente do TJ-AC também aceitou o questionamento em relação à legitimidade do MP-AC para mover a Ação Civil Pública. No último dia 4 de outubro, a juíza Thaís Khalil, da 2ª Vara Cível de Rio Branco, afastou a relação de consumo entre os divulgadores da Telexfree e a empresa.

A desembargadora reconheceu, conforme suscitado pela empresa, a possibilidade de afronta do acórdão ao inciso III do artigo 82 do Código de Processo Civil — compete ao Ministério Público intervir “nas ações que envolvam litígios coletivos pela posse da terra rural e nas demais causas em que há interesse público evidenciado pela natureza da lide ou qualidade da parte”.

O representante da Ympactus Danny Fabrício Cabral Gomes, do escritório Cabral Gomes Advogados, afirma que por não se tratar de relação de consumo, a Promotoria não tem legitimidade para mover a ação.

Histórico
O imbróglio judicial começou no último mês de junho, quando a 2ª Vara Cível de Rio Branco suspendeu pagamentos e novas adesões da Telexfree, em decisão válida em todo país, sob pena de multa de R$ 500 mil.

O negócio se apresenta como uma plataforma de divulgação e venda de pacotes de telefonia pela internet (Voip). Segundo a denúncia do Ministério Público do Acre, não há venda real de produtos e o esquema se sustenta com dinheiro de novos participantes, caracterizando uma pirâmide financeira, o que é proibido. A empresa nega a ilegalidade e afirma que suas atividades não configuram pirâmide financeira, mas “marketing de rede”.

Com ativos bloqueados pela Justiça do Acre desde junho, a Ympactus entrou com pedido de recuperação judicial em 19 de setembro na Vara de Recuperação Empresarial e Falência de Vitória, onde a empresa está sediada. O pedido foi negado pelo juiz Bráz Aristóteles dos Reis em 23 de setembro.

 

Revista Consultor Jurídico

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