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Igreja Universal terá de parar com barulho em MG

 A  Igreja Universal em Ponte Nova (MG) não conseguiu convencer os desembargadores da 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais de que a reclamação de moradores por causa do barulho dos cultos era por conta de preconceito e intolerância religiosa. Eles entenderam que há provas nos autos de que o barulho é excessivo e determinou que a Universal não perturbe o sossego alheio com ruídos ou sons em níveis sonoros superiores a 70 decibéis durante o dia e 60 decibéis durante a noite, sob pena de multa no valor de R$ 1 mil por descumprimento.

O desembargador Alberto Henrique, relator do recurso, entendeu que os documentos anexados no processo foram “contundentes e hábeis a comprovar os ruídos que vêm sendo feitos pela igreja, que podem ser considerados mesmo poluição sonora, diante da sua magnitude, e os prejuízos sofridos pela população que reside no entorno, com tais ruídos.” Ele afirmou, ainda, que “além de retirar-lhes o sossego, tais barulhos contínuos podem ser prejudiciais à saúde de todos que ali habitam.”

A ação foi movida por um empresário que mora próximo à igreja. Segundo ele, a rua era tranquila até que, há pouco mais de um ano, foi instalada uma unidade da Igreja Universal do Reino de Deus. O morador alega que acontecem, diariamente, a partir das 7h, em horários variados, cultos e pregações “com gritarias, toques de instrumentos musicais, cânticos e orações difundidos por meios mecânicos que, sem nenhum isolamento acústico, produzem sons indesejáveis, desagradáveis e perturbadores”. Também conta que, aos sábados e domingos, tornou-se impossível descansar até mais tarde, devido aos “cânticos dos fiéis e da gritaria dos pastores, configurando autêntica poluição sonora”.

Os moradores tentaram, por meio de um abaixo-assinado, resolver o problema por meio da prefeitura da cidade com um pedido administrativo solicitando providências. Nos dias 15 e 17 de fevereiro e também no dia 1º de março de 2009, fiscais do município foram ao local munidos de um aparelho para medir o ruído e constataram que os sons produzidos pela igreja chegaram a 81,40 decibéis. Como nenhuma providência foi tomada pela prefeitura, o empresário entrou com a ação contra a igreja, com pedido liminar para que fosse suspensa a poluição sonora.

O juiz Damião Alexandre Tavares Oliveira, da 1ª Vara Cível de Ponte Nova, acatou o pedido liminar, impondo multa no valor de R$ 5 mil por descumprimento por parte da igreja.

A igreja recorreu ao TJ. Alegou a invalidade dos laudos de medição sonora por terem sido produzidos unilateralmente. A igreja afirma, ainda, que possui aparato para minimizar os efeitos da pressão sonora e que por trás das alegações dos moradores, a real motivação é o preconceito e a intolerância religiosa.

Os desembargadores do TJ mineiro apenas diminuíram o valor da multa para R$ 1 mil.

Consultor Jurídico, com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-MG.

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