O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o pedido apresentado pela influenciadora e advogada Deolane Bezerra para revogar a prisão preventiva decretada no âmbito da investigação que apura suposta ligação com o Primeiro Comando da Capital.
A decisão foi publicada neste domingo (24). No entendimento do ministro, não há espaço para atuação direta do STF no caso neste momento, uma vez que o instrumento jurídico utilizado pela defesa não pode substituir os recursos previstos nas instâncias inferiores nem ser utilizado para “atropelar” etapas do processo.
“Não detecto manifesta ilegalidade ou teratologia hábil à concessão da ordem de habeas corpus de ofício”, afirmou Flávio Dino na decisão.
O ministro também destacou que, em situações de eventual descumprimento de decisões judiciais, o mecanismo adequado é a interposição de recurso processual, e não o instrumento apresentado pela defesa.
“Nas hipóteses de descumprimento da decisão, a ferramenta a ser utilizada é o recurso, e não a reclamação”, concluiu.
Os advogados de Deolane Bezerra sustentaram no pedido que ela teria direito à prisão domiciliar por ser mãe de uma criança menor de idade. A defesa citou entendimentos anteriores do próprio STF em casos semelhantes envolvendo mulheres com filhos menores.
Apesar disso, a Corte considerou que os indícios de suposto envolvimento da investigada com lavagem de dinheiro ligada ao crime organizado, além da possibilidade de fuga, justificam a manutenção da prisão preventiva. Conforme apontado nos autos, Deolane estaria na Itália antes da decretação da prisão.
A investigação segue em andamento e apura possíveis vínculos financeiros entre a influenciadora e integrantes da facção criminosa.
PB Agora