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Cunha define prazos e regras para eventual processo de impeachment

 O presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), definiu prazos e regras para conduzir um eventual processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff. A manifestação é uma resposta à questão de ordem apresentada na semana passada na Câmara por partidos de oposição que querem afastar a petista.

Na resposta, Cunha lista exigências mínimas para que admita denúncia de crime de responsabilidade. Há questões formais, como necessidade de firma reconhecida e apresentação de provas, além de indicação de testemunhas, “em número mínimo de cinco, caso necessário”. Além disso, ele ressalta que o juízo inicial de admissibilidade requer “questões substanciais, notadamente a tipicidade das condutas imputadas e a existência de indícios mínimos de autoria e materialidade”.

 

“Trata-se apenas de garantir que um procedimento extremamente gravoso do ponto de vista institucional não seja instaurado sem a observância de todos os requisitos exigidos pelo direito”, afirma Cunha.

 

O presidente da Câmara também diz que “admitiu que parlamentar interpusesse recurso contra o indeferimento de denúncia por crime de responsabilidade apresentada por cidadão. Esta sistemática será mantida”. A resposta vem alinhada à estratégia desenhada pela oposição em reunião na casa do peemedebista logo após a volta do recesso parlamentar.

 

O mais provável, dizem aliados de Cunha e defensores do impeachment, é que o presidente da Câmara rejeite o pedido para não se envolver diretamente com a abertura de um processo de impedimento, o que aumentaria ainda mais seu desgaste com o Planalto. Diante do indeferimento, oposicionistas apresentariam um recurso ao plenário. Para aprová-lo, basta ter maioria simples, ou seja, 50% mais um dos parlamentares presentes. Cunha estabeleceu o prazo de cinco sessões para que o recurso seja apresentado, em caso de indeferimento.

 

Como havia dito no início da semana, Eduardo Cunha não respondeu, no manifesto, questões de mérito, adiando assim a divulgação de sua posição a respeito da possibilidade de atos praticados no mandato anterior poderem ensejar um pedido de impedimento no governo atual. “Deixo de receber a primeira questão por não envolver “dúvida sobre a interpretação do regimento na sua prática exclusiva ou relacionada com a Constituição Federal”, respondeu Cunha.

 

“A indagação sobre a possibilidade de responsabilização do presidente da República reeleito por atos praticados no curso do primeiro mandato, no exercício das funções presidenciais, não se reduz a uma questão de procedimento ou interpretação de norma regimental. Trata-se, de fato, do cerne da decisão adotada pelo plenário, a partir do trabalho da comissão especial”, diz o presidente na resposta.

 

A oposição queria pressionar Cunha a tomar uma posição em relação à possibilidade de se usar as chamadas “pedaladas fiscais” para justificar o processo de impeachment. A manobra que resultou em atrasos na transferência de recursos do Tesouro Nacional para a Caixa realizar o pagamento de benefícios sociais é um dos pilares de sustentação do pedido de impedimento apresentado a Cunha pelos juristas Hélio Bicudo e Miguel Reale Júnior.

 

Cunha também não respondeu questionamento sobre eventual renúncia da presidente. “A presidência (da Câmara) enfrentará esse ponto apenas se necessário”, afirma.

 

O presidente entende também que a presidente só fica suspensa de suas funções após a instauração do processo pelo Senado e não a partir do “decreto de acusação” da Câmara.

 

Comissão

 

Se o plenário da Câmara acolher o pedido de abertura de processo de impeachment, é formada uma comissão especial para emitir parecer. A presidente tem dez sessões para se manifestar. Após a manifestação, a comissão tem cinco sessões para proferir o parecer.

 

A comissão é formada por 66 titulares e igual número de suplentes de todos os partidos com representação na Casa. Os membros são indicados pelos líderes das bancadas, mas têm de ser aprovados em plenário. O presidente, os três vice-presidentes e o relator são eleitos pelos integrantes do colegiado.

 

Plenário

 

A discussão do parecer da comissão especial em plenário acontecerá em turno único. Será facultada à presidente o uso da palavra em plenário para que se defenda. A defesa pode ser feita por seu advogado.

 

O parecer é submetido a votação nominal pelo processo de chamada dos deputados, sem encaminhamento da votação ou questões de ordem. Para que a acusação seja admitida são necessários votos de 2/3 dos membros da Casa, ou seja, 342 votos.

 

Se o parecer da comissão especial for pelo indeferimento da abertura do processo, apenas a rejeição por 342 votos ou mais resulta em autorização para processar a presidente da República.

 

Estado de Minas

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