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CCJ do Senado muda rito de pagamento de precatórios

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou, nesta quarta-feira (1º), as emendas apresentadas no Plenário do Senado à proposta que altera as regras de pagamento dos precatórios em atraso. Precatórios são as dívidas da administração pública (governos federal, estaduais e municipais, além do Distrito Federal) com pagamento determinado pela Justiça.

Em junho do ano passado, a comissão aprovou substitutivo do senador Valdir Raupp (PMDB-RO) a sete propostas de emenda à Constituição (PECs) sobre o pagamento de precatórios, entre as quais a principal foi a PEC 12/06, de autoria do senador Renan Calheiros (PMDB-AL). Em Plenário, a proposta recebeu emendas dos senadores Epitácio Cafeteira (PTB-MA), Francisco Dornelles (PP-RJ) e Arthur Virgílio (PSDB-AM), o que fez com que a proposta voltasse para nova análise da CCJ.

As emendas de Plenário foram relatadas na comissão pela senadora Kátia Abreu (DEM-TO), que rejeitou as emendas apresentadas por Cafeteira e Dornelles e acolheu parte das propostas apresentadas por Arthur Virgílio, além de outras sugeridas por Aloizio Mercadante (PT-SP).

Regime Especial

As emendas de Arthur Virgílio promoveram uma série de modificações ao substitutivo, principalmente em relação ao regime especial criado para o pagamento dos precatórios. Conforme o substitutivo aprovado em junho na CCJ, por esse regime, os devedores destinariam a cada ano uma parte de sua Receita Corrente Líquida (RCL) para pagar as dívidas: os estados e o Distrito Federal reservariam entre 0,6% e 2% dessa receita, enquanto os municípios reservariam entre 0,6% e 1,5 %.

Uma das emendas aprovadas propõe a atualização dos valores de precatórios pendentes de pagamento com base no índice oficial de correção da caderneta de poupança e não mais nos mesmos índices e juros aplicados à correção de depósitos judiciais.

Também foi excluído, do substitutivo, dispositivo que previa a vinculação adicional, ao pagamento dos precatórios, de outras receitas, como valores da receita da dívida ativa, de depósitos judiciais e da alienação de imóveis.

– Seria desejável que os orçamentos dos estados e municípios permitissem a vinculação de maior volume de recursos ao pagamento de precatórios. Mas os orçamentos dos entes federados já se encontram bastante engessados, com vinculações legais que alcançam parte expressiva de suas receitas – explicou Kátia Abreu.

Outra emenda proposta por Arthur Virgílio e acolhida pela relatora acaba com a fila por ordem cronológica para a quitação de precatórios dentro do regime especial. Com base no substitutivo, os recursos destinados ao pagamento dos precatórios seriam distribuídos da seguinte forma: 50% ao pagamento por meio de leilões, 30% em ordem decrescente de valor e 20% em ordem cronológica de apresentação. Foram restabelecidos os percentuais previstos originalmente na PEC 12/2006, pela qual o substitutivo se baseou; ou seja, 60% para o leilão e 40% para a fila única por ordem decrescente de valor.

– A fila por ordem cronológica quebra a coerência da PEC, cujo objetivo é garantir o pagamento integral e célere, especialmente aos pequenos credores, numa medida de evidente cunho social, e por meio de leilão garantir a sustentabilidade e quitação da dívida total – argumentou Virgílio, ao propor a alteração.

Foi ainda retirado do texto o prazo máximo de 12 anos estipulado para a quitação do precatório pelo regime especial.

– Assim, o regime especial para esses entes vigorará enquanto o valor dos precatórios devidos for superior ao valor dos recursos vinculados – explicou Kátia Abreu.

Emendas rejeitadas

A emenda rejeitada de Cafeteira previa que o pagamento dos precatórios atrasados deveria passar a ser feito somente ao titular do crédito ou a seus sucessores legítimos, para evitar, segundo o autor, negociação do título a terceiros, como moeda de troca. Segundo a relatora, esse dispositivo foi rejeitado porque já está previsto na legislação.

Também foi rejeitada emenda de Francisco Dornelles, que inseria novo artigo ao substitutivo, com o objetivo de impedir que a nova emenda constitucional se aplicasse aos precatórios judiciais que foram requeridos e deferidos pelos entes estaduais e municipais, para pagamento no prazo máximo de dez anos, em prestações anuais, iguais e sucessivas, acrescidas dos encargos financeiros legais.

– O objetivo da emenda é evitar que se coloque no mesmo balaio os precatórios em atraso com os precatórios cujos pagamentos estão sendo cumpridos pontualmente pelos entes estaduais e municipais, em conformidade com a Emenda Constitucional nº 30, de 2000, para pagamento no prazo máximo de dez anos, em prestações anuais, iguais e sucessivas, acrescidas dos encargos financeiros legais – explicou Dornelles.

O parlamentar pelo Rio de Janeiro, que recebeu apoio de vários colegas, chegou a pedir destaque para a votação em separado da sua emenda, mas desistiu em favor de “uma aprovação consensual e rápida” da matéria.

A expectativa de vários membros da comissão, ao final da votação, era de que a proposta fosse votada ainda nesta tarde pelo Plenário da Casa e, logo em seguida, encaminhada para análise da Câmara dos Deputados.

– Temos que resolver a jato e antes da Semana Santa essa questão também na Câmara dos Deputados, para proteger as prefeituras desse quadro grave do pagamento dos precatórios – afirmou Arthur Virgílio, que teve parte das suas emendas aprovadas no novo relatório formulado por Kátia Abreu.

Consenso

Aprovadas por unanimidade, as alterações foram bastante elogiadas pelos senadores. Renan Calheiros explicou aos colegas que é de R$ 100 bilhões as dívidas com precatórios no Brasil.

– Essa proposta, acordada com a União, os estados e os municípios, garante sobretudo o direito constitucional dos beneficiários dos precatórios, pagando primeiro as dívidas de menor valor e priorizando os maiores de 60 anos – afirmou Calheiros.

Eduardo Azeredo (PSDB-MG) ressaltou que os precatórios são mais um “esqueleto do Plano Real”. Antônio Carlos Valadares (PSB-SE) lembrou que as prefeituras, devido à crise internacional, acumulam perdas enormes de arrecadação do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e Imposto de Renda (IR), que implicam redução no Fundo de Participação dos Municípios (FPM).

A proposta aprovada também foi elogiada pelos senadores José Agripino (DEM-RN), Valdir Raupp, Antônio Carlos Junior (DEM-BA) e Valter Pereira (PMDB-MS).

Substitutivo

O substitutivo foi elaborado com base nas seguintes PECs, todas assinadas por vários senadores, com o nome apenas do primeiro signatário: 12/06, de Renan Calheiros; 1/03, do ex-senador Maguito Vilela; 23/03, de Efraim Morais (DEM-PB); 51/04, de Pedro Simon (PMDB-RS); 11/05, do ex-senador José Maranhão (PMDB-PB); 29/05, do ex-senador Sérgio Cabral; e 61/05, de Paulo Paim (PT-RS).

Em seu relatório, a senadora argumentou que a proposta de modificação do rito do pagamento dos precatórios atrasados tem dois objetivos: dar viabilidade e condições para que nossos prefeitos e governadores paguem o que devem, sem comprometer a gestão de suas pastas, e ainda promover a justiça social, pagando primeiro os precatórios de menores valores e para os que mais precisam.

Agência Senado

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