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Arquivada representação contra Serra

Ministro do TSE arquiva segunda representação contra José Serra por propaganda antecipada

PT de São Bernardo denunciou suposta propaganda irregular.
Na segunda-feira (26), magistrado já havia rejeitado uma ação do PT.
 

O ministro auxiliar do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Joelson Dias, rejeitou nesta terça-feira (27) representação apresentada pelo Diretório Municipal do Partido dos Trabalhadores em São Bernardo do Campo (SP), que pedia aplicação de multa de R$ 25 mil ao candidato do PSDB à Presidência da República, José Serra, por suposta propaganda eleitoral antecipada.

Joelson Dias arquivou o pleito por entender que caberia ao Diretório Nacional do PT, e não ao municipal, a competência para apresentar denúncia contra Serra no TSE. “Penso que não é razoável admitir-se que nas campanhas presidenciais seja aberta a legitimação para todos os órgãos partidários nos diversos níveis da federação. Isso seria, pelo menos na minha compreensão, ensejar sem a menor razoabilidade a possibilidade de um número excessivo de representações oriundas dos milhares de diretórios municipais em matéria que está reservada ao diretório nacional do partido”, decidiu Dias.

O mesmo argumento já havia sido utilizado pelo ministro Henrique Neves nesta segunda-feira (26) para arquivar outra representação do PT de São Bernardo contra Serra.

O PT de São Bernardo terá três dias para recorrer a partir da publicação da decisão, que não tem data para ocorrer. Caso a sigla conteste o despacho Dias, o caso deve ser levado ao plenário do TSE para referendo final.

A legislação eleitoral só permite a propaganda eleitoral a partir do dia 6 de julho do ano da eleição e prevê multa aos que desrespeitarem essa norma. O PT de São Bernardo apresentou representação contra Serra no dia 23 de abril, para denunciar o suposto uso irregular de trio elétrico e distribuição de panfletos promocionais do tucano.

O partido acusou Serra de promover seu nome “por meio do uso de caminhão de som (trio elétrico) com sua imagem e distribuição de panfletos durante a inauguração do trecho sul do Rodoanel paulistano, no último dia 30 de março”.

Os petistas lembram na representação que outro juiz do TRE-SP negou pedido de liminar para impedir o uso de trio elétrico com supostas imagens de Serra e do deputado Orlando Morando, além da distribuição de panfletos favoráveis à dupla. O desembargador do TRE alegou em sua decisão que a liminar não poderia ser concedida porque não teria eficácia, já que os fatos mencionados na ação haviam ocorrido durante a própria inauguração do trecho do Rodoanel.

A representação do partido solicitava a concessão de outra liminar proibindo que o trio elétrico, com imagem de Serra, volte a circular, sob pena de multa diária de R$ 1 mil. O partido anexou fotos ao processo para embasar as denúncias de propaganda eleitoral irregular.

Primeira representação
A representação do PT de São Bernardo arquivada nesta segunda no TSE acusava Serra de fazer publicidade irregular com a obra do Rodoanel. Os petistas apontavam a existência de “diversos outdoors com a imagem de Serra e do deputado estadual Orlando Morando com os dizeres: ‘Seu presente chegou! Rodoanel – O nosso trabalho você vê! – José Serra governador – Orlando Morando deputado estadual’”.

O ministro rejeitou a representação por entender que só o Diretório Nacional do PT teria competência para apresentar denúncia contra Serra no TSE. Neves argumentou ainda que os petistas não conseguiram provar a ligação de Serra com a produção e instalação das placas. “Verifico que não foi apresentada, com a inicial, prova da autoria ou do prévio conhecimento do representado (Serra)”, justificou Henrique Neves.

 

 

 

 

G1

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