João Pessoa, 24 de Maio de 2013

03 de Agosto de 2012

Desembargador concede liminar para cirurgia pelo SUS

Desembargador concede liminar para cirurgia pelo SUS

 Desembargador concede liminar e paciente terá cirurgia pelo SUS

O Estado da Paraíba deverá tomar as providências para que seja realizada a cirurgia pleiteada e indicada nos laudos médicos, no prazo de 40 dias, na rede pública, por profissional referenciado na especialidade e com equipe médica de comprovada experiência.

Esse foi o entendimento do relator do processo de nº 200.2012.090269-3/001, desembargador José Ricardo Porto, ao deferir, parcialmente, pedido de liminar, em Agravo de Instrumento interposto pelo Estado, contra decisão do Juízo de Direito da 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital, que havia julgado para que o Estado custeasse um procedimento cirúrgico em hospital particular, necessário ao tratamento, tendo em vista o paciente ser portador da doença de Parkinson.

O relator do processo observou que o promovente indica o Hospital da Unimed João Pessoa para a realização da intervenção, sob a alegação de que o Poder Público não tem uma Casa de Saúde pública credenciada para efetivar a operação.

Na petição alega também a alta complexidade do procedimento cirúrgico. Por outro lado, nas razões do Agravo, o recorrente argumenta que a intervenção solicitada não é emergencial e há disponibilização na rede pública através do SUS. Reforça que a realização da operação, nos termos pleiteados, afronta o princípio da isonomia, vez que é público e notório que dezenas de doentes foram operados no Hospital da Restauração, em Recife.

O desembargador José Ricardo Porto observou que em sede de pleito de urgência é imprescindível a presença do “fumus boni juris e do periculum in mora”. “Num exame superficial, constata-se que a fumaça do bom direito, no tocante a realização da cirurgia, encontra-se a favor do agravado, ante a prioridade do direito à vida, contudo, no tocante ao local que deve ser efetivada a intervenção, verifico que possui relevância a argumentação do Estado” , disse ele, analisando ainda que a realização dessa intervenção em outros hospitais que não atendam pelo SUS poderá gerar graves danos ao erário, considerando o alto valor das despesas médicas que deverão ser pagas, referindo-se ao “periculum in mora”.  



Ascom

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