11 de Maio de 2012
Cagepa tem 30 dias para iniciar obras no Mutirão em CG
Em atendimento a uma ação civil pública impetrada pela Promotoria de Defesa do Consumidor de Campina Grande, o juiz Manoel Maria Antunes de Melo, titular da 3ª Vara Cível, deu prazo de 30 dias para a Companhia de Água e Esgoto da Paraíba (Cagepa) iniciar as obras necessárias à regularização do abastecimento de água na comunidade Mutirão, sob pena de multa diária de R$ 1 mill reais.
Ao ajuizar a ação contra a Cagepa, o MPPB argumentou que na comunidade localizada na zona oeste de Campina Grande vivem cerca de 5 mil pessoas que há 17 anos padecem de um abastecimento de água que atenda às necessidades. Segundo inspeção feita por técnicos daquele órgão fiscalizador, o fornecimento de água às famílias que vivem nessa localidade só acontece das 5h às 12h.
Abordada pelo próprio Ministério Público a respeito do assunto, a própria diretora de expansão da Cagepa, Nedy de Souza, reconheceu o problema e disse que a sua solução dependeria de uma interligação das zonas de pressão do sistema de bombeamento de água entre o “Mutirão” e o “Serrotão”, cuja extensão mede 611 metros lineares. Contudo, ressaltou que a Cagepa não dispõe de recursos próprios da ordem de R$ 18 milhões para a execução da obra.
Ao acatar a ação interposta pela Promotoria do Consumidor, o juiz Manoel Antunes de Melo disse que, ao conceder a Tutela Antecipa, a prestação desse serviço é de natureza essencial e que deve ser feito de forma eficiente, segura e contínua, por se tratar de um direito básico dos cidadãos.
Mais adiante, diz o magistrado: “Não me seduz a alegação de insuficiência de recursos, seja porque a suplicada nada provou a este respeito, limitando-se a meras alegações; seja porque o módico valor da obra contrasta com os lucros/investimentos de altas cifras que transitam no âmbito da companhia, a exemplo de um dos contratos trazidos à lume pela própria defesa. A imposição da obrigação de fazer me parece incontestável”, concluiu.
Assessoria
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